| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agricultor no Município de Demerval Lobão – PI e o inclui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 765/2025. DE 12 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Agricultor no Município de Demerval Lobão – PI e o inclui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão congênere, poderá promover eventos, palestras, feiras, homenagens e outras atividades alusivas à data, com o objetivo de valorizar os trabalhadores e trabalhadoras do campo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador Mycael Ribeiro, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018