br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 765/2025

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agricultor no Município de Demerval Lobão – PI e o inclui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município
native_id528

Originating matéria

matéria 1007 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 765/2025. DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Agricultor 
no Município de Demerval Lobão – PI 
e o inclui no Calendário Oficial de 
Datas Comemorativas do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o Dia 
Municipal do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Agricultura ou órgão congênere, poderá promover eventos, palestras, feiras, 
homenagens e outras atividades alusivas à data, com o objetivo de valorizar os 
trabalhadores e trabalhadoras do campo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois 
mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador Mycael Ribeiro, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

open original →