| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 769/2025. DE 26 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra direta, com recursos próprios, o imóvel de propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, situado na Rua Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, registrado sob a matrícula nº 9859, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI. Parágrafo único. O imóvel possui área total de 1.820,17 m², com perímetro de 182,88 metros, confrontando-se pela frente com a Rua Santa Cruz (48,20 m), pelos fundos com área pertencente à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão (60,21 m), pelo lado direito com imóvel de Maria Antônia Andrade (35,02 m) e pelo lado esquerdo com a Rua Nova (39,45 m). Art. 2º O imóvel será destinado à construção de um muro de arrimo para proteção da Quadra da Escola Municipal Tia Margarida, atendendo à necessidade de segurança da estrutura e de contenção do terreno no entorno. Art. 3º A aquisição será realizada com fundamento no art. 74, da Lei nº 14.133/2021, mediante inexigibilidade de licitação. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 5º O imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal, devendo ser atualizado no inventário contábil e cadastrado junto aos órgãos competentes da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018