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norma nº 769/2025

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 769/2025. DE 26 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de Demerval 
Lobão/PI a adquirir imóvel 
destinado à construção de muro de 
arrimo para proteção de 
equipamento público municipal, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por 
compra direta, com recursos próprios, o imóvel de propriedade do Sr. João Luiz 
Morais Santiago, situado na Rua Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste 
Município, registrado sob a matrícula nº 9859, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 
1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI.
Parágrafo único. O imóvel possui área total de 1.820,17 m², com 
perímetro de 182,88 metros, confrontando-se pela frente com a Rua Santa Cruz 
(48,20 m), pelos fundos com área pertencente à Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão (60,21 m), pelo lado direito com imóvel de Maria Antônia 
Andrade (35,02 m) e pelo lado esquerdo com a Rua Nova (39,45 m).
Art. 2º O imóvel será destinado à construção de um muro de arrimo para 
proteção da Quadra da Escola Municipal Tia Margarida, atendendo à 
necessidade de segurança da estrutura e de contenção do terreno no entorno.
Art. 3º A aquisição será realizada com fundamento no art. 74, da Lei nº 
14.133/2021, mediante inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 
11.000,00 (onze mil reais).
Art. 5º O imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal, 
devendo ser atualizado no inventário contábil e cadastrado junto aos órgãos 
competentes da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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