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norma nº 771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos profissionais da saúde do Município de Demerval Lobão/PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 771/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos 
profissionais da saúde do Município de 
Demerval Lobão/PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os 
vencimentos base dos seguintes profissionais da saúde do Município de 
Demerval Lobão/PI:
I – Psicólogos; 
II – Dentistas; 
III – Auxiliares em Saúde Bucal; 
IV – Fisioterapeutas; 
V – Assistente Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Parágrafo único. No caso dos servidores públicos de que trata o art.1º, 
os efeitos financeiros da presente Lei são a partir da competência de julho/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de julho de dois mil 
e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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