| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos profissionais da saúde do Município de Demerval Lobão/PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 771/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos profissionais da saúde do Município de Demerval Lobão/PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os vencimentos base dos seguintes profissionais da saúde do Município de Demerval Lobão/PI: I – Psicólogos; II – Dentistas; III – Auxiliares em Saúde Bucal; IV – Fisioterapeutas; V – Assistente Social. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único. No caso dos servidores públicos de que trata o art.1º, os efeitos financeiros da presente Lei são a partir da competência de julho/2025. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018