| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 732/2024, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Demerval Lobão (PI), para corrigir denominação da secretaria competente”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 772/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Altera os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 732/2024, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Demerval Lobão (PI), para corrigir denominação da secretaria competente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 732/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 2º - Altera o artigo 5º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo respectivo Conselho”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018