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norma nº 772/2025

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 732/2024, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Demerval Lobão (PI), para corrigir denominação da secretaria competente”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 772/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 
732/2024, que dispõe sobre a instituição do 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa no Município de Demerval Lobão (PI), 
para corrigir denominação da secretaria 
competente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 732/2024, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa será gerenciado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem se vincula o Conselho Municipal 
dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação 
dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 2º - Altera o artigo 5º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo 
prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações 
quando for solicitado pelo respectivo Conselho”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto de 
2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete
dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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