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norma nº 774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a denominação do Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Demerval Lobão/PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 774/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do 
Residencial do Programa “Minha Casa, 
Minha Vida”, no Município de Demerval 
Lobão/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, 
coordenado pelo Governo Federal com adesão do Município de Demerval 
Lobão, localizado na BR-316, nas proximidades do CLW Tintas e do Estádio de 
Futebol, no bairro Piaçava, neste município, passa a denominar-se Residencial 
Washington Marques Leandro.
Parágrafo único. O referido imóvel é de propriedade do Município de 
Demerval Lobão, possuindo área total de 15.735,80 m² e perímetro de 564,46 
metros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto 
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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