| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Demerval Lobão/PI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 774/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a denominação do Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Demerval Lobão/PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, coordenado pelo Governo Federal com adesão do Município de Demerval Lobão, localizado na BR-316, nas proximidades do CLW Tintas e do Estádio de Futebol, no bairro Piaçava, neste município, passa a denominar-se Residencial Washington Marques Leandro. Parágrafo único. O referido imóvel é de propriedade do Município de Demerval Lobão, possuindo área total de 15.735,80 m² e perímetro de 564,46 metros. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de agosto de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018