br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
native_id538

Originating matéria

matéria 1043 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 776/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
“PROJETO SAMUZINHO”, NO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o 
“Projeto Samuzinho”, com o objetivo de conscientizar os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino sobre o uso adequado dos serviços de urgência e 
emergência – SAMU 192.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria 
Municipal de Educação, promoverá ações educativas destinadas aos alunos, 
com informações e orientações sobre como e quando utilizar os serviços de 
urgência e emergência – SAMU 192, visando à prevenção de acidentes em casa, 
na escola ou em outros ambientes.
Art. 3º. A implantação e o desenvolvimento do Projeto Samuzinho nas 
escolas ocorrerão mediante parceria entre a Prefeitura Municipal, o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Secretarias Municipais de Saúde 
e de Educação.
Art. 4º. As orientações serão realizadas por meio de aulas teóricas e 
práticas, ministradas por profissionais com comprovada experiência em 
atendimento emergencial.
Art. 5º. O Projeto Samuzinho disponibilizará 23 (vinte e três) vagas para 
crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos, regularmente 
matriculados em instituições de ensino público do Município de Demerval Lobão.
Paragrafo único. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) 
das vagas para crianças com deficiência ou neurodivergência (como autismo, 
TDAH, dislexia, entre outros), garantindo condições de acessibilidade e 
participação plena, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º. O curso de capacitação para o Projeto Samuzinho terá duração 
de 3 meses, com encontros quinzenais
Art. 7º. Os alunos selecionados serão capacitados em Suporte Básico 
de Vida por profissionais do SAMU e pelos Enfermeiros da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
§ 1º. Os equipamentos necessários para o treinamento serão fornecidos 
pelo SAMU e pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O fardamento será constituído por macacão e boné padronizados 
“SAMU 192”, devendo ser custeado integralmente através de dotação 
orçamentária própria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 04 de setembro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

open original →