| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 776/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o “Projeto Samuzinho”, com o objetivo de conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre o uso adequado dos serviços de urgência e emergência – SAMU 192. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá ações educativas destinadas aos alunos, com informações e orientações sobre como e quando utilizar os serviços de urgência e emergência – SAMU 192, visando à prevenção de acidentes em casa, na escola ou em outros ambientes. Art. 3º. A implantação e o desenvolvimento do Projeto Samuzinho nas escolas ocorrerão mediante parceria entre a Prefeitura Municipal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Art. 4º. As orientações serão realizadas por meio de aulas teóricas e práticas, ministradas por profissionais com comprovada experiência em atendimento emergencial. Art. 5º. O Projeto Samuzinho disponibilizará 23 (vinte e três) vagas para crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos, regularmente matriculados em instituições de ensino público do Município de Demerval Lobão. Paragrafo único. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para crianças com deficiência ou neurodivergência (como autismo, TDAH, dislexia, entre outros), garantindo condições de acessibilidade e participação plena, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 6º. O curso de capacitação para o Projeto Samuzinho terá duração de 3 meses, com encontros quinzenais Art. 7º. Os alunos selecionados serão capacitados em Suporte Básico de Vida por profissionais do SAMU e pelos Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Os equipamentos necessários para o treinamento serão fornecidos pelo SAMU e pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. O fardamento será constituído por macacão e boné padronizados “SAMU 192”, devendo ser custeado integralmente através de dotação orçamentária própria. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 04 de setembro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018