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norma nº 775/2025

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de 2024, para regulamentar a forma de pagamento do incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa Previne Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 775/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 
nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e nº 736, 
de 14 de outubro de 2024, para regulamentar 
a forma de pagamento do incentivo adicional 
anual do Componente de Qualidade do 
Programa Previne Brasil, nos termos da 
Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e a Lei Municipal 
nº 736, de 14 de outubro de 2024, passam a vigorar acrescidas das disposições 
previstas nesta Lei, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de 
abril de 2024, que instituiu o artigo 12-D na Portaria GM/MS nº 3.493/2017.
Art. 2º O incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa 
Previne Brasil, a ser transferido pelo Ministério da Saúde em parcela única ao final 
de cada ciclo anual de avaliação quadrimestral, será integralmente destinado aos 
integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde do Município de Demerval 
Lobão, observada a proporção definida nesta Lei.
Art. 3º O valor do incentivo adicional anual será rateado entre os profissionais 
da Atenção Primária à Saúde na seguinte proporção:
I – 25% (vinte e cinco por cento) do montante total destinado aos profissionais 
de nível superior (Médicos, Enfermeiros);
II – 75% (setenta e cinco por cento) do montante total destinado aos 
profissionais de nível médio (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de 
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias e 
Recepcionistas, Operador de Sistema( ESUS) e Gerente de UBS).
III- 70% (Cirurgiões Dentistas)
IV- 30% (Auxiliares de Saúde Bucal)
V- 100% (Multiprofissionais / eMult)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4º O pagamento do incentivo adicional anual fica condicionado à efetiva 
disponibilização dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, não implicando 
em qualquer ônus para o Tesouro Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para 
disciplinar os critérios de cálculo, rateio e repasse aos profissionais contemplados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 21 de agosto de 
2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
e um dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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