| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de 2024, para regulamentar a forma de pagamento do incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa Previne Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 775/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de 2024, para regulamentar a forma de pagamento do incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa Previne Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e a Lei Municipal nº 736, de 14 de outubro de 2024, passam a vigorar acrescidas das disposições previstas nesta Lei, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu o artigo 12-D na Portaria GM/MS nº 3.493/2017. Art. 2º O incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa Previne Brasil, a ser transferido pelo Ministério da Saúde em parcela única ao final de cada ciclo anual de avaliação quadrimestral, será integralmente destinado aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde do Município de Demerval Lobão, observada a proporção definida nesta Lei. Art. 3º O valor do incentivo adicional anual será rateado entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde na seguinte proporção: I – 25% (vinte e cinco por cento) do montante total destinado aos profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros); II – 75% (setenta e cinco por cento) do montante total destinado aos profissionais de nível médio (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias e Recepcionistas, Operador de Sistema( ESUS) e Gerente de UBS). III- 70% (Cirurgiões Dentistas) IV- 30% (Auxiliares de Saúde Bucal) V- 100% (Multiprofissionais / eMult) PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 4º O pagamento do incentivo adicional anual fica condicionado à efetiva disponibilização dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, não implicando em qualquer ônus para o Tesouro Municipal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para disciplinar os critérios de cálculo, rateio e repasse aos profissionais contemplados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 21 de agosto de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018