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norma nº 779/2025

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 365/2003, que cria a Controladoria Geral do Município de Demerval Lobão/PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 779/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 365/2003, 
QUE CRIA A CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO/PI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação em sua íntegra:
Art. 3º O titular da Controladoria Geral do Município, 
denominado Controlador Geral, será nomeado pelo 
Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro 
permanente, devendo possuir curso superior, idoneidade 
moral e reputação ilibada.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º O cargo de Controlador Geral integra a estrutura 
organizacional da Controladoria Geral do Município, em 
nível de direção superior, sendo considerado cargo em 
comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, 
restrito a servidores efetivos do Município.
Art. 3º Acrescentam-se os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 365, 
de 2003:
Art. 5º-A A Controladoria Geral do Município é órgão 
autônomo, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, 
incumbido da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial da Administração 
Pública Municipal, em conformidade com o art. 31, §1º, da 
Constituição Federal.
Art. 5º-B O Controlador Geral terá acesso irrestrito a todos 
os documentos, processos, sistemas e informações da 
Administração Municipal, necessários ao exercício de suas 
atribuições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de setembro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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