| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 365/2003, que cria a Controladoria Geral do Município de Demerval Lobão/PI, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 779/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 365/2003, QUE CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação em sua íntegra: Art. 3º O titular da Controladoria Geral do Município, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro permanente, devendo possuir curso superior, idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O cargo de Controlador Geral integra a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município, em nível de direção superior, sendo considerado cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, restrito a servidores efetivos do Município. Art. 3º Acrescentam-se os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 365, de 2003: Art. 5º-A A Controladoria Geral do Município é órgão autônomo, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, incumbido da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 31, §1º, da Constituição Federal. Art. 5º-B O Controlador Geral terá acesso irrestrito a todos os documentos, processos, sistemas e informações da Administração Municipal, necessários ao exercício de suas atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de setembro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018