| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | dispõe sobre o reconhecimento dos festejos de nossa Senhora do Perpetuo Socorro como patrimônio cultural imaterial de nossa cidade de dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 780/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE NOSSA CIDADE DE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Demerval Lobão – PI e dos Demervalenses os festejos de nossa senhora do Perpetuo Socorro padroeira de nossa cidade. Art. 2º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). Art. 3º. Para fins desta lei resguarda-se os benefícios através de leis de incentivo a cultura no âmbito municipal, estadual e federal no ato de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 02 de outubro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria da Vereadora Mirian Veloso, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018