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norma nº 780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2025
Date 2025-10-02
Ementadispõe sobre o reconhecimento dos festejos de nossa Senhora do Perpetuo Socorro como patrimônio cultural imaterial de nossa cidade de dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 780/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS 
FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO 
PERPETUO SOCORRO COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL DE NOSSA CIDADE 
DE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial da 
cidade de Demerval Lobão – PI e dos Demervalenses os festejos de nossa senhora 
do Perpetuo Socorro padroeira de nossa cidade.
Art. 2º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, 
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os 
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as 
comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte 
integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se 
transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades 
e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua 
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim 
para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em 
conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio 
Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 3º. Para fins desta lei resguarda-se os benefícios através de leis de 
incentivo a cultura no âmbito municipal, estadual e federal no ato de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 02 de outubro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dois 
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da Vereadora Mirian Veloso, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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