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norma nº 781/2025

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 781/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
– CEF, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, até o valor de R$ 6.500.000,00 
(seis milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa/linha de 
Financiamento FINISA – Despesa de Capital, destinados para Execução de 
obras e serviços de engenharia para infraestrutura, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
de 2000.
Art. 2.º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 
I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, IV, todos da 
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a 
substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 02 de outubro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dois 
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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