| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | CRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 792/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. CRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) bolsas custeadas por recursos próprios orçamentários do Município, o qual passara a custear 100 (cem) bolsas. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 05 de fevereiro de 2026. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018