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norma nº 792/2026

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 792/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE 
ESTUDO PARA O PROGRAMA 
JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 
633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) bolsas custeadas por recursos próprios 
orçamentários do Município, o qual passara a custear 100 (cem) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 05 de fevereiro de 2026.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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