| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Rock" no município de Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no dia último sábado do mês de outubro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 783/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ROCK" NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Rock" no calendário oficial de eventos do município de Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro. Art. 2º A data tem como objetivo celebrar o gênero musical rock, sua influência cultural, histórica e social, promovendo atividades que valorizem artistas locais e regionais, bandas independentes e a memória do rock nacional e internacional. Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com entidades culturais, associações e iniciativa privada, poderá promover, no âmbito do "Dia Municipal do Rock": I – Shows, festivais e apresentações de bandas de rock locais e regionais; II – Oficinas, palestras e workshops sobre a história do rock e sua produção musical; III – Exposições, mostras de cinema e debates sobre o impacto cultural do rock; IV – Apoio à divulgação e produção de eventos independentes ligados ao gênero. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, sem prejuízo da obtenção de recursos complementares por meio de: I - Convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; II - Parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Parágrafo único. A aplicação dos recursos obedecerá às normas de direito financeiro e à legislação orçamentária municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no órgão oficial do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 17 de outubro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018