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norma nº 783/2025

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Rock" no município de Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no dia último sábado do mês de outubro, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 783/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ROCK" NO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, A SER 
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA ÚLTIMO 
SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Rock" no calendário oficial de 
eventos do município de Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no último 
sábado do mês de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo celebrar o gênero musical rock, sua 
influência cultural, histórica e social, promovendo atividades que valorizem artistas 
locais e regionais, bandas independentes e a memória do rock nacional e 
internacional.
Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com entidades culturais, 
associações e iniciativa privada, poderá promover, no âmbito do "Dia Municipal do 
Rock":
I – Shows, festivais e apresentações de bandas de rock locais e regionais;
II – Oficinas, palestras e workshops sobre a história do rock e sua produção 
musical;
III – Exposições, mostras de cinema e debates sobre o impacto cultural do 
rock;
IV – Apoio à divulgação e produção de eventos independentes ligados ao 
gênero.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, sem prejuízo da 
obtenção de recursos complementares por meio de:
I - Convênios com órgãos e entidades da administração pública 
federal, estadual e municipal;
II - Parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Parágrafo único. A aplicação dos recursos obedecerá às normas de direito 
financeiro e à legislação orçamentária municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no órgão oficial do 
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 17 de outubro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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