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norma nº 784/2025

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRetifica a descrição do imóvel constante da Lei Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 784/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Retifica a descrição do imóvel constante da Lei
Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, que 
autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a
adquirir imóvel destinado à construção de muro de
arrimo para proteção de equipamento público
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel constante do art. 1º e do seu 
parágrafo único da Lei Municipal nº 769/2025, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra 
direta, com recursos próprios, o imóvel de propriedade do Sr. João Luiz Morais 
Santiago, situado na Rua Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, 
registrado sob a matrícula nº 10828, ficha 01, Livro de Registro Geral nº 2, , do Ofício 
Único de Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI.
Parágrafo único. O imóvel possui área total de 75,67 m² (setenta e cinco 
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com perímetro de 48,18 
m (quarenta e oito metros e dezoito centímetros), apresentando as seguintes
confrontações: Frente: 19,58 m, limitando-se com a 1ª área a desmembrar nº 615 de 
João Luiz Morais Santiago; Lado direito: 3,00 m, limitando-se com Maria Antonia 
Andrade; Lado esquerdo: 7,30 m, limitando-se com a Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão – PI; Fundo: 18,30 m, limitando-se com a Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão – PI.”
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 
769/2025, de 26 de junho, que não conflitem com a presente retificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 10 de novembro
de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dez
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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