| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Retifica a descrição do imóvel constante da Lei Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 784/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Retifica a descrição do imóvel constante da Lei Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel constante do art. 1º e do seu parágrafo único da Lei Municipal nº 769/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra direta, com recursos próprios, o imóvel de propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, situado na Rua Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, registrado sob a matrícula nº 10828, ficha 01, Livro de Registro Geral nº 2, , do Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI. Parágrafo único. O imóvel possui área total de 75,67 m² (setenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com perímetro de 48,18 m (quarenta e oito metros e dezoito centímetros), apresentando as seguintes confrontações: Frente: 19,58 m, limitando-se com a 1ª área a desmembrar nº 615 de João Luiz Morais Santiago; Lado direito: 3,00 m, limitando-se com Maria Antonia Andrade; Lado esquerdo: 7,30 m, limitando-se com a Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI; Fundo: 18,30 m, limitando-se com a Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI.” Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 769/2025, de 26 de junho, que não conflitem com a presente retificação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 10 de novembro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018