| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 790/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso de suas atribuições legais e considerando o repasse de incentivo financeiro adicional anual destinado aos ACS e ACE pelo Ministério da Saúde, atualiza, para o exercício de 2025, a Lei Municipal nº 742/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional – Abono – aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de abono, do valor de incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao exercício do ano de 2025, visando o estímulo desses profissionais. § 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela única, individualizada e de forma proporcional, relativos aos meses efetivamente trabalhados no ano de 2025, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE. § 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que estiverem devidamente registrados no Cadastro do Sistema de Informação do Ministério da Saúde. § 3º Não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate às Endemias – ACE que permaneceram afastados de suas funções por período de 180(cento e oitenta) dias ou mais, ao longo do ano de 2025, excetuando-se os afastamentos por licença maternidade. Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º O recurso destinado ao pagamento do abono salarial de 2025 dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, será repassado pela União, sendo o valor rateado entre os profissionais de forma igualitária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, 22 de dezembro de 2025. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018