br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 790/2025

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

Originating matéria

matéria 1092 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 790/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –
ACE O INCENTIVO FINANCEIRO 
ADICIONAL (ABONO) REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso de 
suas atribuições legais e considerando o repasse de incentivo financeiro 
adicional anual destinado aos ACS e ACE pelo Ministério da Saúde, atualiza, 
para o exercício de 2025, a Lei Municipal nº 742/2024, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional – Abono – aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias –
ACE, e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de 
Combate às Endemias – ACE, a título de abono, do valor de incentivo financeiro 
adicional, exclusivamente ao exercício do ano de 2025, visando o estímulo 
desses profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado 
em parcela única, individualizada e de forma proporcional, relativos aos meses 
efetivamente trabalhados no ano de 2025, para esses Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste 
artigo será devido aos profissionais que se encontrem em pleno exercício de 
suas funções e que estiverem devidamente registrados no Cadastro do Sistema 
de Informação do Ministério da Saúde.
§ 3º Não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro adicional 
(abono) de que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os 
Agentes de Combate às Endemias – ACE que permaneceram afastados de suas 
funções por período de 180(cento e oitenta) dias ou mais, ao longo do ano de 
2025, excetuando-se os afastamentos por licença maternidade.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de 
incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos 
vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate 
a Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º O recurso destinado ao pagamento do abono salarial de 2025 
dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate a Endemias 
- ACE, será repassado pela União, sendo o valor rateado entre os profissionais 
de forma igualitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, 22 de 
dezembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

open original →