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norma nº 793/2026

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 793/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Dia do 
Evangélico no âmbito do Município de 
Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico no âmbito do Município de 
Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Dia do Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
e Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer a relevância histórica, social, 
cultural e espiritual das igrejas evangélicas na formação e no desenvolvimento da 
sociedade demervalense.
Art. 3º Na data prevista no art. 1º, poderão ser realizadas atividades 
comemorativas e alusivas à data, tais como:
I – cultos e celebrações religiosas;
II – eventos culturais e musicais;
III – encontros, palestras e seminários;
IV – ações sociais e comunitárias voltadas ao interesse público.
Art. 4º As comemorações relativas ao Dia do Evangélico não constituem 
feriado municipal, nem ponto facultativo, podendo ocorrer em articulação entre as 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
entidades religiosas e o Poder Público, observados os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade e laicidade do Estado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional às 
atividades alusivas à data, desde que haja disponibilidade orçamentária e respeito à 
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 463/2013 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 12 de fevereiro de 
2026.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da Vereadora Alessandra Lopes, em cumprimento à Lei Municipal 
nº 543/2018

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