| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 793/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro. Art. 2º O Dia do Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer a relevância histórica, social, cultural e espiritual das igrejas evangélicas na formação e no desenvolvimento da sociedade demervalense. Art. 3º Na data prevista no art. 1º, poderão ser realizadas atividades comemorativas e alusivas à data, tais como: I – cultos e celebrações religiosas; II – eventos culturais e musicais; III – encontros, palestras e seminários; IV – ações sociais e comunitárias voltadas ao interesse público. Art. 4º As comemorações relativas ao Dia do Evangélico não constituem feriado municipal, nem ponto facultativo, podendo ocorrer em articulação entre as PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 entidades religiosas e o Poder Público, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e laicidade do Estado. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional às atividades alusivas à data, desde que haja disponibilidade orçamentária e respeito à legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Lei nº 463/2013 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 12 de fevereiro de 2026. LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria da Vereadora Alessandra Lopes, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018