| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Programa anual de 2026 no Unidade Orçamentária 01.01 - da Câmara Municipal valor de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais). |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 795/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Programa anual de 2026 no Unidade Orçamentária 01.01 - da Câmara Municipal valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). O Prefeito do Município de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cago, sabe saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou o projeto de Lei de Abertura de Credito Adicional Especial ao orçamento Programa anual 791/2025 para exercício 2026, destinado para a unidade Orçamentária 01.01 - Câmara Municipal de Demerval Lobão, e que após aprovação será sancionada. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa vigente para o exercício de 2026, destinado a unidade orçamentária 01.01 - Câmara Municipal de Demerval Lobão, conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir: INCLUSÃO/CRIAÇÃO DO PROJETO ATIVIDADE : 1003 - AQUISIÇÃ0 TERRENO CODIGO ELEMENTO HISTORICO VALOR (R$) 01.031.0006.1003 44.90.61 AQUIISIÇÃO DE BENS IMOVEIS 160.000,00 FONTES DE RECURSO ORÇAMENTARIA PARA COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DAS DESPESAS, SERÃO POR ANULAÇÃO , CONFORME DETALHADO ABAIXO CODIGO ELEMENTO HISTORICO VALOR (R$) 01.031.0006.1002.000 44.90,52 AQUISILÇÃO MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 01.031.0006.1023.00 44.90,52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS 140.000,00 Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de anulação de dotação orçamentária existente, na própria unidade Orçamentária da Câmara Municipal. Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 770/2025 - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 789/2025 do Plano Plurianual quadriênio 2026/2029 do Município e na Lei Municipal nº 791/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de 2026. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018