| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Demerval Lobão – PI, exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 367/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Demerval Lobão – PI, exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 221 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 106/2024-SSC, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí nos autos do Processo TC/004331/2022; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal; Art. 1º Ficam APROVADAS, com fundamento no Parecer Prévio nº 106/2024- SSC do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, as Contas de Governo do Município de Demerval Lobão – PI, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do então Prefeito Municipal, Sr. Ricardo de Moura Melo. Art. 2º Ficam acolhidas as ressalvas, determinações e recomendações constantes no referido Parecer Prévio, devendo o Poder Executivo adotar as providências necessárias ao seu integral cumprimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. José Leite Pereira Neto Presidente