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norma nº 367/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 367 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Demerval Lobão – PI, exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 367/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do 
Município de Demerval Lobão – PI, exercício 
financeiro de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 221 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 106/2024-SSC, proferido pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Piauí nos autos do Processo TC/004331/2022;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas 
do Prefeito, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal;
Art. 1º Ficam APROVADAS, com fundamento no Parecer Prévio nº 106/2024-
SSC do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, as Contas de Governo do Município 
de Demerval Lobão – PI, relativas ao exercício financeiro de 2022, de 
responsabilidade do então Prefeito Municipal, Sr. Ricardo de Moura Melo.
Art. 2º Ficam acolhidas as ressalvas, determinações e recomendações 
constantes no referido Parecer Prévio, devendo o Poder Executivo adotar as 
providências necessárias ao seu integral cumprimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 05 (cinco) dias do mês de março do 
ano de dois mil e vinte e seis.
José Leite Pereira Neto
Presidente

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