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norma nº 84/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), e dá outras providências.
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 084/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política de Privacidade e Proteção de 
Dados Pessoais no âmbito da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão – PI, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela 
Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 
da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, com o objetivo de estabelecer diretrizes 
e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, assegurando a observância da 
legislação vigente.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todos os vereadores, servidores efetivos e 
comissionados, estagiários, colaboradores, terceirizados e demais pessoas que realizem 
tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições constantes do art. 
5º da Lei Federal nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
Art. 4º O tratamento de dados pessoais observará os princípios previstos no art. 
6º da LGPD, especialmente:
I – finalidade;
II – adequação;
III – necessidade;
IV – livre acesso;
V – qualidade dos dados;
VI – transparência;
VII – segurança;
VIII – prevenção;
IX – não discriminação;
X – responsabilização e prestação de contas.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais será realizado para atendimento de 
finalidade pública, na persecução do interesse público e no exercício das competências 
constitucionais e legais do Poder Legislativo Municipal.
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CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES E FINALIDADES DO TRATAMENTO
Art. 6º O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer, entre outras hipóteses 
legais:
I – para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II – para execução de políticas públicas;
III – para realização de procedimentos administrativos e legislativos;
IV – para execução de contratos;
V – para exercício regular de direitos;
VI – com base no legítimo interesse institucional.
Art. 7º São finalidades do tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal:
I – gestão administrativa e de recursos humanos;
II – tramitação de proposições legislativas;
III – atendimento ao cidadão e à Ouvidoria;
IV – realização de processos licitatórios e contratos;
V – controle interno e externo;
VI – transparência e publicidade dos atos oficiais.
CAPÍTULO IV
DO COMPARTILHAMENTO E DA SEGURANÇA
Art. 8º O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando 
necessário ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício das competências 
institucionais, podendo envolver:
I – órgãos de controle;
II – instituições bancárias;
III – empresas contratadas como operadoras de dados;
IV – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo único. É vedada a comercialização de dados pessoais.
Art. 9º A Câmara adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger 
os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS TITULARES
Art. 10. São assegurados aos titulares os direitos previstos no art. 18 da LGPD, 
dentre eles:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
V – informação sobre compartilhamento;
VI – revogação do consentimento, quando aplicável.
Art. 11. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Encarregado pelo 
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Tratamento de Dados ou à Ouvidoria da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO ENCARREGADO E DA GOVERNANÇA
Art. 12. O Encarregado pelo Tratamento de Dados será designado por Portaria 
da Presidência, nos termos da Resolução nº 081/2026.
Art. 13. Compete ao Encarregado:
I – atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares e a ANPD;
II – orientar servidores quanto às boas práticas;
III – monitorar a conformidade com a LGPD;
IV – adotar providências em caso de incidentes.
Art. 14. A Câmara manterá programa contínuo de governança em proteção de 
dados, incluindo:
I – mapeamento de dados;
II – avaliação de riscos;
III – elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, quando 
necessário;
IV – capacitação periódica de servidores.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art. 15. A Política de Privacidade será disponibilizada em seção específica no 
sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 16. A transparência observará o equilíbrio entre publicidade administrativa e 
proteção de dados pessoais, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar 
responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 18. Esta Resolução poderá ser revisada sempre que necessário, 
especialmente em razão de orientações da ANPD ou alterações legislativas.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de março de 
2026.
José Leite Pereira Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA

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