| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, autoriza sua alienação por doação a ente público municipal e dá outras providências. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br RESOLUÇÃO Nº 085/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a desafetação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, autoriza sua alienação por doação a ente público municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam formalmente desafetados da condição de bens de uso administrativo da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI os bens móveis considerados inservíveis, conforme avaliação e deliberação da Comissão instituída pela Portaria nº 029/2026. Art. 2º São declarados inservíveis para os fins administrativos desta Casa Legislativa os seguintes bens móveis: I – 12 (doze) longarinas plásticas com 04 (quatro) lugares; II – 08 (sete) longarinas plásticas com 03 (três) lugares; III – 08 (sete) longarinas plásticas com 02 (dois) lugares. Art. 3º Fica autorizada a alienação dos bens descritos no artigo anterior, mediante doação a ente público municipal, observado o interesse público devidamente justificado e formalizado em processo administrativo próprio. Art. 4º A doação deverá ser precedida de: I – avaliação e relatório circunstanciado da Comissão de Desafetação; II – comprovação do estado de inservibilidade para os fins da Câmara Municipal; III – lavratura de termo de doação contendo cláusula de destinação específica e vedação de alienação a terceiros sem autorização legal. Art. 5º A Secretaria Administrativa da Câmara adotará as providências necessárias à baixa patrimonial dos bens doados, mediante registro contábil e atualização do inventário patrimonial. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 05 de março de 2026. José Leite Pereira Neto PRESIDENTE DA CÂMARA