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norma nº 796/2026

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 796/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera a redação do inciso V do art. 58 
da Lei Municipal nº 508/2015 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais de Demerval Lobão para 
incluir novo plano de equacionamento 
do déficit atuarial e outras 
providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a 
vigorar com a seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e 
Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos 
servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por 
cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas 
no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição 
extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no 
primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março de 2026.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal 
nº 543/2018

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