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norma nº 797/2026

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaReorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, define competências, estabelece requisitos para investidura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 797/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Reorganiza a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Demerval Lobão –
PI, cria cargos de provimento efetivo e 
em comissão, define competências, 
estabelece requisitos para investidura e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário o 
seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão – PI, criando cargos e definindo sua estrutura 
organizacional, competências e atribuições, observados os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
Art. 2º A estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal passa a 
ser composta pelos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Direção Superior;
II – Órgãos de Assessoramento;
III – Órgãos de Execução Administrativa;
IV – Órgão de Controle Interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Dos Órgãos de Direção Superior
Art. 3º Integram os Órgãos de Direção Superior:
I – Diretor Administrativo;
II – Secretário Geral;
III – Chefe de Gabinete.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento
Art. 4º Integram os Órgãos de Assessoramento:
I – Assessor Parlamentar;
II – Assessor de Gabinete;
III – Assessor de Apoio Legislativo;
IV – Assessor de Relações Públicas;
V – Assessor de Comunicação;
VI – Assessor da Procuradoria;
VII – Cerimonial da Câmara;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
VIII – Intérprete de Linguagem de Sinais;
IX – Motorista da Presidência.
Seção III
Dos Órgãos de Execução Administrativa
Art. 5º Integram os Órgãos de Execução Administrativa:
I – Tesoureiro;
II – Auxiliar Administrativo;
III – Recepcionista;
IV – Operador de Áudio e Vídeo;
V – Motorista Efetivo;
VI – Auxiliar de Serviços Gerais;
VII – Agente de Portaria.
Seção IV
Do Órgão de Controle Interno
Art. 6º O Sistema de Controle Interno será exercido pelo:
I – Controlador Interno.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 7º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão – PI, os cargos constantes do Anexo I (Cargos em Comissão), Anexo II 
(Função de Confiança Gratificada)
Art. 8º Os cargos em comissão e de Confiança são de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara, destinando-se exclusivamente às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 9º Os cargos efetivos serão providos mediante concurso público, 
nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 10 A remuneração atribuída aos cargos constantes do anexo I desta 
Lei não poderá ser paga em valor inferior ao mínimo nacional e obedecerão a 
Tabela I, que trata da quantidade e remuneração.
Art. 11 Os A remuneração atribuída à função gratificada constante do 
anexo II será de 58 % (cinquenta e oito por cento) do subsídio de 01 (um) 
vereador.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art. 12 Os requisitos mínimos de escolaridade e habilitação profissional 
constam no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13 As atribuições detalhadas dos cargos criados por esta Lei
encontram-se descritas no Anexo IV, parte integrante deste ato normativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março de 2026.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em cumprimento 
à Lei Municipal nº 543/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
• Diretor Administrativo
• Chefe de Gabinete
• Assessor Parlamentar
• Assessor de Gabinete
• Assessor de Apoio Legislativo
• Assessor de Relações Públicas
• Assessor de Comunicação
• Assessor da Procuradoria
• Cerimonial da Câmara
• Tesoureiro
• Agente de Portaria
• Controlador Interno
• Motorista da Presidência
• Auxiliar Administrativo
• Recepcionista
• Operador de Áudio e Vídeo
• Auxiliar de Serviços Gerais
• Intérprete de Linguagem de Sinais
ANEXO II
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
• Secretário Geral
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
• Motorista
• Agente de Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO IV
REQUISITOS MÍNIMOS
• Secretário Geral – Servidor de Carreira do Legislativo - Ensino Médio 
completo;
• Diretor Administrativo – Ensino Médio;
• Chefe de Gabinete – Ensino Médio;
• Assessor Parlamentar – Ensino Médio;
• Assessor de Gabinete – Ensino Médio;
• Assessor de Apoio Legislativo – Ensino Médio;
• Assessor de Relações Públicas – Ensino Médio;
• Assessor de Comunicação – Ensino Médio;
• Assessor da Procuradoria – Ensino Médio;
• Cerimonial da Câmara – Ensino Médio;
• Tesoureiro – Ensino Médio;
• Agente de Portaria – Ensino Fundamental;
• Controlador Interno – Ensino Superior
• Motoristas – CNH categoria compatível;
• Auxiliar Administrativo – Ensino Médio;
• Recepcionista – Ensino Médio;
• Operador de Áudio e Vídeo – Ensino Médio;
• Auxiliar de Serviços Gerais – Ensino Fundamental;
• Intérprete de Linguagem de Sinais – Ensino Médio + Certificação em 
Libras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETÁRIO GERAL
Coordenação dos trabalhos legislativos; organização da pauta; 
supervisão de atas; controle de tramitação de proposições; assessoramento 
direto à Mesa Diretora; supervisão de registros legislativos e administrativos.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Gestão de pessoal, patrimônio e almoxarifado; supervisão de contratos; 
coordenação administrativa geral; acompanhamento de processos internos.
CONTROLADOR INTERNO
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; emissão de 
pareceres; auditoria interna; acompanhamento da execução orçamentária; 
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TESOUREIRO
Execução financeira; controle bancário; pagamentos; conciliações; 
relatórios financeiros; organização da folha de pagamento.
CHEFE DE GABINETE
Coordenação da agenda do Presidente; supervisão de expedientes; 
articulação institucional.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Apoio técnico aos vereadores; elaboração de proposições; 
acompanhamento de sessões e comissões.
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
Suporte na tramitação de matérias; organização da ordem do dia; 
controle de registros e arquivos legislativos.
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Intermediação institucional; relacionamento com comunidade; 
organização de eventos institucionais.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Produção de conteúdo institucional; gerenciamento de mídias oficiais; 
divulgação de atos legislativos.
CERIMONIAL DA CÂMARA
Organização de solenidades; protocolo oficial; recepção de autoridades; 
planejamento de eventos institucionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ASSESSOR DA PROCURADORIA
Apoio técnico-jurídico; acompanhamento processual; elaboração de 
minutas sob supervisão do Procurador.
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
Gravação e transmissão das sessões; manutenção de equipamentos 
audiovisuais; arquivamento digital.
MOTORISTA (EFETIVO E DA PRESIDÊNCIA)
Condução de veículos oficiais; controle de manutenção; cumprimento 
das normas de trânsito; apoio logístico.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Protocolização; arquivamento; digitação; apoio aos setores 
administrativos.
RECEPCIONISTA
Atendimento ao público; controle de acesso; atendimento telefônico.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Limpeza; conservação; serviços de copa; manutenção básica.
AGENTE DE PORTARIA
Segurança patrimonial; controle de acesso; vigilância preventiva.
INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
Tradução simultânea em Libras nas sessões; promoção da 
acessibilidade; apoio em eventos oficiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Número de 
vagas
Subsídio Base
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR PARLAMENTAR 03 Salário mínimo vigente
RECEPCIONISTA 03 Salário mínimo vigente
CHEFE DE GABINETE 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE RELAÇÕES 
PÚBLICAS 02 Salário mínimo vigente
TESOUREIRO 01 Salário mínimo vigente
COORD. DE CONTROLE INTERNO 01 Salário mínimo vigente, acrescido de 8% sobre o 
vencimento.
ASSESSOR DE APOIO 
LEGISLATIVO 01 Salário mínimo vigente
CERIMONIAL DA CÂMARA 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DA PROCURADORIA 01 Salário mínimo vigente
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 02 Salário mínimo vigente
AGENTE DE PORTARIA 04 Salário mínimo vigente
OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 Salário mínimo vigente
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE GABINETE 01 Salário mínimo vigente
MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA 01 Salário mínimo vigente
INTERPRETE DE LINGUAGEM DE 
SINAIS 01 Salário mínimo vigente
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de 
vagas
Subsídio Base
Motorista 01 Salário mínimo vigente, acrescido de 8% sobre o 
vencimento, mais os direitos adquiridos 
Agente de Portaria 01 Salário mínimo vigente, acrescido dos direitos 
adquiridos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março de 2026.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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