| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Demerval Lobão-Pi, organiza sua estrutura administrativa, e convalida os atos praticados desde sua instituição de fato, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 798/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Demerval Lobão-PI, organiza sua estrutura administrativa, e convalida os atos praticados desde sua instituição de fato, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Demerval Lobão-PI, a Secretaria Municipal de Educação, órgão de natureza administrativa, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito municipal. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – formular e implementar a política educacional do Município; II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema municipal de ensino; III – promover a universalização do acesso à educação básica; IV – garantir a qualidade do ensino público municipal; V – administrar os recursos vinculados à educação, inclusive os oriundos do FUNDEB; VI – executar programas educacionais em parceria com os governos estadual e federal; VII – gerir o quadro de profissionais da educação municipal; VIII – exercer outras competências correlatas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura básica: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Ensino; III – Diretoria Administrativa e Financeira; IV – Coordenação Pedagógica; V – Coordenação de Programas Educacionais; VI – Outros órgãos que venham a ser instituídos por regulamento. Art. 4º O cargo de Secretário Municipal de Educação é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 CAPÍTULO III DOS RECURSOS E FUNCIONAMENTO Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto. CAPÍTULO IV DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art. 7º Ficam convalidados todos os atos administrativos, contratos, nomeações, pagamentos, programas, convênios e demais ações praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, desde a sua instituição de fato até a data de publicação desta Lei, desde que não contrariem a legislação vigente. Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput tem por finalidade assegurar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e o interesse público, não gerando direito adquirido a situações ilegais ou inconstitucionais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018