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norma nº 798/2026

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Demerval Lobão-Pi, organiza sua estrutura administrativa, e convalida os atos praticados desde sua instituição de fato, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 798/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de 
Demerval Lobão-PI, organiza sua estrutura 
administrativa, e convalida os atos 
praticados desde sua instituição de fato, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do 
Município de Demerval Lobão-PI, a Secretaria Municipal de Educação, órgão 
de natureza administrativa, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e 
avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – formular e implementar a política educacional do Município;
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema 
municipal de ensino;
III – promover a universalização do acesso à educação básica;
IV – garantir a qualidade do ensino público municipal;
V – administrar os recursos vinculados à educação, inclusive os oriundos do 
FUNDEB;
VI – executar programas educacionais em parceria com os governos estadual e 
federal;
VII – gerir o quadro de profissionais da educação municipal;
VIII – exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura 
básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Ensino;
III – Diretoria Administrativa e Financeira;
IV – Coordenação Pedagógica;
V – Coordenação de Programas Educacionais;
VI – Outros órgãos que venham a ser instituídos por regulamento.
Art. 4º O cargo de Secretário Municipal de Educação é de livre nomeação 
e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E FUNCIONAMENTO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
mediante decreto.
CAPÍTULO IV
DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 7º Ficam convalidados todos os atos administrativos, contratos, 
nomeações, pagamentos, programas, convênios e demais ações praticadas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, desde a sua instituição de fato até 
a data de publicação desta Lei, desde que não contrariem a legislação vigente.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput tem por finalidade 
assegurar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e o interesse 
público, não gerando direito adquirido a situações ilegais ou inconstitucionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois 
mil e vinte e seis.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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