| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de diretrizes de humanização e respeito mútuo no trânsito nas campanhas institucionais do Município de Demerval Lobão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 799/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a inclusão de diretrizes de humanização e respeito mútuo no trânsito nas campanhas institucionais do Município de Demerval Lobão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º. As campanhas de publicidade institucional e os atos oficiais do Município de Demerval Lobão que tratem de trânsito deverão, preferencialmente, veicular mensagens educativas focadas na humanização, na proteção do pedestre e no respeito mútuo entre os condutores. Art. 2º. O Município poderá, a seu critério e conforme disponibilidade, aproveitar datas do calendário educativo (como o Maio Amarelo) para intensificar a divulgação de boas práticas de condução, utilizando os canais de comunicação digital e física já existentes. Art. 3º. Esta Lei não autoriza a criação de novas despesas, devendo as ações de conscientização serem realizadas por meio de parcerias voluntárias com a iniciativa privada ou com o uso de pessoal e recursos já lotados nas secretarias competentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de abril de 2026. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador José Robert0 (Neguim), em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018