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norma nº 799/2026

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a inclusão de diretrizes de humanização e respeito mútuo no trânsito nas campanhas institucionais do Município de Demerval Lobão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 799/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a inclusão de diretrizes de
humanização e respeito mútuo no
trânsito nas campanhas institucionais do
Município de Demerval Lobão e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. As campanhas de publicidade institucional e os atos oficiais do 
Município de Demerval Lobão que tratem de trânsito deverão, preferencialmente, 
veicular mensagens educativas focadas na humanização, na proteção do pedestre 
e no respeito mútuo entre os condutores.
Art. 2º. O Município poderá, a seu critério e conforme disponibilidade, 
aproveitar datas do calendário educativo (como o Maio Amarelo) para intensificar a 
divulgação de boas práticas de condução, utilizando os canais de comunicação 
digital e física já existentes.
Art. 3º. Esta Lei não autoriza a criação de novas despesas, devendo as 
ações de conscientização serem realizadas por meio de parcerias voluntárias com a 
iniciativa privada ou com o uso de pessoal e recursos já lotados nas secretarias 
competentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado 
do Piauí, aos dezesseis dias do mês de abril de 2026.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês 
de abril de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador José Robert0 (Neguim), em cumprimento à Lei 
Municipal nº 543/2018

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