| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 602, de 17 junho de 2021, para instituir gratificação pelo exercício da função de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Demerval Lobão-PI, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 800/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 602, de 17 junho de 2021, para instituir gratificação pelo exercício da função de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Demerval LobãoPI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 602/2021 passa a vigorar acrescido de parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) A Corregedoria da Guarda Civil Municipal constitui órgão permanente, dotado de autonomia funcional, responsável pela apuração de infrações disciplinares, fiscalização da conduta funcional e garantia da observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência no âmbito da corporação, sendo dirigida por Corregedor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre servidores públicos efetivos. § 1º O exercício da função de Corregedor será considerado de relevante interesse público e implicará o desempenho de atribuições de elevada responsabilidade, notadamente no âmbito disciplinar e de controle interno da Administração. § 2º O servidor designado para o exercício da função de Corregedor fará jus a gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da complexidade das atribuições, do grau de responsabilidade e da necessidade de dedicação ao encargo. § 3º A gratificação prevista neste artigo possui natureza transitória e propter laborem, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, nem servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou benefícios previdenciários. § 4º A percepção da gratificação cessará automaticamente com a dispensa do servidor da função de Corregedor.” PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 2º A concessão das gratificações instituídas por esta Lei observará os limites legais de despesa com pessoal, bem como a disponibilidade financeira do Município de Demerval Lobão-PI, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias à sua adequação orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018