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norma nº 800/2026

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 602, de 17 junho de 2021, para instituir gratificação pelo exercício da função de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Demerval Lobão-PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 800/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 602, de 17 junho de 
2021, para instituir gratificação pelo 
exercício da função de Corregedor da 
Guarda Civil Municipal de Demerval Lobão￾PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 602/2021 passa a vigorar acrescido 
de parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...) A Corregedoria da Guarda Civil Municipal constitui órgão 
permanente, dotado de autonomia funcional, responsável pela apuração de 
infrações disciplinares, fiscalização da conduta funcional e garantia da 
observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência no âmbito da 
corporação, sendo dirigida por Corregedor nomeado pelo Chefe do Poder 
Executivo dentre servidores públicos efetivos.
§ 1º O exercício da função de Corregedor será considerado de relevante 
interesse público e implicará o desempenho de atribuições de elevada 
responsabilidade, notadamente no âmbito disciplinar e de controle interno da 
Administração.
§ 2º O servidor designado para o exercício da função de Corregedor fará 
jus a gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da 
complexidade das atribuições, do grau de responsabilidade e da necessidade de 
dedicação ao encargo.
§ 3º A gratificação prevista neste artigo possui natureza transitória e 
propter laborem, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer 
efeitos, nem servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou 
benefícios previdenciários.
§ 4º A percepção da gratificação cessará automaticamente com a 
dispensa do servidor da função de Corregedor.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 2º A concessão das gratificações instituídas por esta Lei observará 
os limites legais de despesa com pessoal, bem como a disponibilidade financeira 
do Município de Demerval Lobão-PI, devendo o Poder Executivo adotar as 
medidas necessárias à sua adequação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e seis.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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