| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CMTTUR, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 802/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CMTTUR, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, vinculada à Secretaria Municipal de Administração (Segurança), a Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR. Art. 2º - Compete a Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; IX - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; X - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; XV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. XVI - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XVII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XVIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XIX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; XXI - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação para o Trânsito no Município; XXII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização viária; XXIII - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; XXIV - fiscalizar que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas. XXV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União; XXVI - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. § 1º - Em caso de interdição ou evento sobre a via, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º - Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 3º- A Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR terá a seguinte estrutura: I- Supervisão de fiscalização e operação de trânsito; II - Supervisão de engenharia de tráfego; III - Supervisão de educação para o trânsito; IV - Supervisão de coleta, controle e análise estatística de trânsito. Parágrafo Único – O coordenador da Coordenação de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito, salvo delegação diversa por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - A Supervisão de fiscalização e operação de trânsito compete: I - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; V - operar a segurança viária nas escolas; VI - operar em rotas alternativas; VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; VIII - operar a sinalização através da verificação ou deficiências na mesma. Art. 5º - A Supervisão de engenharia de tráfego compete: I - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos de segurança, fluidez, sinalização e operação de trânsito; II - planejar o sistema de circulação viária do município; III - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos; IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN e SENATRAN; VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. Art. 6º - A Supervisão de educação para o trânsito compete: I - promover a educação para o trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN/SENATRAN. Art. 7º - Compete a Supervisão de coleta, controle e análise de estatística de trânsito: I - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; III - controlar os veículos registrados e licenciados no município; IV - colaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. Art. 8º - Enquanto a Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR não for integralmente estruturado, caberá à Secretaria Municipal de Administração (Segurança), prestar o suporte técnico necessário para sua efetiva operacionalização. Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 10 - Fica criado no Município de Demerval Lobão-PI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Coordenação Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – CMTTUR, criada nos termos desta lei, e na esfera de sua competência. § 1º - Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, citados no art. 11 desta Lei, poderão fazer jus ao recebimento de jeton, a ser fixado por ato do Poder Executivo. § 2º - O jeton será pago aos membros suplentes apenas quando substituírem os membros titulares. Art. 11 - A JARI será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; II - 1 (um) representante servidor representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade; III - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito com, no mínimo, nível médio. §1º - O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; §2º - É vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Art. 12 - A nomeação dos três titulares dos respectivos suplentes será feita pelo Chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. Parágrafo único - O mandato será, no mínimo, de 01 (um) ano e, no máximo, de 02 (dois) anos, podendo o Regimento Interno prever a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos. Art. 13 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN n.º 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 15 - Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Demerval Lobão-PI, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR, autoridade de trânsito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único: São atribuições do Coordenador da Coordenação Municipal de Trânsito: I – dirigir a Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR, implementando planos, programas e projetos; II - coordenar, supervisionar e acompanhar, quando for o caso as atividades relacionadas aos setores envolvidos pela Coordenação Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - CMTTUR; III - desempenhar outras atividades que, por suas características ou expressa previsão legal, se incluam entre suas atribuições. Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018