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norma nº 804/2026

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito do Município de Demerval Lobão, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 804/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública do Município 
de Demerval Lobão, os cargos de provimento efetivo constantes no ANEXO I
desta Lei, vinculados às respectivas Secretarias Municipais.
Art. 2º Os cargos ora criados destinam-se ao atendimento das 
necessidades permanentes da Administração Pública Municipal, especialmente 
nas áreas de saúde, infraestrutura, meio ambiente e agricultura.
Art. 3º A investidura nos cargos criados por esta Lei dependerá de prévia 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do 
art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 4º A jornada de trabalho, a remuneração e a lotação dos cargos 
serão aquelas definidas no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 5º As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se 
descritas no ANEXO II, parte integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para cumprimento 
desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e seis.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS CRIADOS
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGA 
HORÁRIA SECRETARIA
Farmacêutico 
(Programa 
HÓRUS)
02 R$ 2.200,00 20h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Biomédico 
(Laboratório 
Municipal)
02 R$ 3.900,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Técnico em 
Análise 
Clínica
02 R$ 1.700,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Educador 
Físico 
(Programa 
IAF)
06 R$ 1.800,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Engenheiro 
Agrônomo 02 R$ 3.000,00 20h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente 
e Agricultura
Operador de 
Máquina 07 R$ 2.500,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
• Farmacêutico (Programa HÓRUS)
Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à assistência 
farmacêutica municipal; gerenciar o sistema HÓRUS; controlar estoque, 
armazenamento e dispensação de medicamentos; orientar usuários quanto ao 
uso racional de medicamentos; exercer outras atividades correlatas.
• Biomédico (Laboratório Municipal)
Executar e supervisionar análises laboratoriais; garantir o controle de qualidade 
dos exames; emitir laudos e pareceres técnicos; coordenar rotinas laboratoriais; 
exercer outras atividades correlatas.
• Técnico em Análise Clínica
Realizar exames laboratoriais sob supervisão; preparar materiais e 
equipamentos; auxiliar na coleta e análise de amostras; zelar pela organização 
do laboratório; exercer outras atividades correlatas.
• Educador Físico (Programa IAF)
Planejar e executar atividades físicas coletivas; desenvolver ações de promoção 
da saúde; acompanhar grupos em programas municipais; elaborar relatórios de 
atividades; exercer outras atividades correlatas.
• Engenheiro Agrônomo
Prestar assistência técnica aos produtores rurais; desenvolver projetos 
agrícolas; atuar em políticas públicas de agricultura e meio ambiente; elaborar 
laudos e pareceres técnicos; exercer outras atividades correlatas.
• Operador de Máquina
Operar máquinas pesadas do Município; executar serviços de terraplanagem, 
manutenção e obras; zelar pela conservação dos equipamentos; cumprir normas 
de segurança; exercer outras atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de dois 
mil e vinte e seis.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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