| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito do Município de Demerval Lobão, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 804/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública do Município de Demerval Lobão, os cargos de provimento efetivo constantes no ANEXO I desta Lei, vinculados às respectivas Secretarias Municipais. Art. 2º Os cargos ora criados destinam-se ao atendimento das necessidades permanentes da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de saúde, infraestrutura, meio ambiente e agricultura. Art. 3º A investidura nos cargos criados por esta Lei dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 4º A jornada de trabalho, a remuneração e a lotação dos cargos serão aquelas definidas no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 5º As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas no ANEXO II, parte integrante desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para cumprimento desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO I – QUADRO DE CARGOS CRIADOS CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SECRETARIA Farmacêutico (Programa HÓRUS) 02 R$ 2.200,00 20h Secretaria Municipal de Saúde Biomédico (Laboratório Municipal) 02 R$ 3.900,00 30h Secretaria Municipal de Saúde Técnico em Análise Clínica 02 R$ 1.700,00 30h Secretaria Municipal de Saúde Educador Físico (Programa IAF) 06 R$ 1.800,00 30h Secretaria Municipal de Saúde Engenheiro Agrônomo 02 R$ 3.000,00 20h Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Operador de Máquina 07 R$ 2.500,00 30h Secretaria Municipal de Infraestrutura PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS • Farmacêutico (Programa HÓRUS) Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à assistência farmacêutica municipal; gerenciar o sistema HÓRUS; controlar estoque, armazenamento e dispensação de medicamentos; orientar usuários quanto ao uso racional de medicamentos; exercer outras atividades correlatas. • Biomédico (Laboratório Municipal) Executar e supervisionar análises laboratoriais; garantir o controle de qualidade dos exames; emitir laudos e pareceres técnicos; coordenar rotinas laboratoriais; exercer outras atividades correlatas. • Técnico em Análise Clínica Realizar exames laboratoriais sob supervisão; preparar materiais e equipamentos; auxiliar na coleta e análise de amostras; zelar pela organização do laboratório; exercer outras atividades correlatas. • Educador Físico (Programa IAF) Planejar e executar atividades físicas coletivas; desenvolver ações de promoção da saúde; acompanhar grupos em programas municipais; elaborar relatórios de atividades; exercer outras atividades correlatas. • Engenheiro Agrônomo Prestar assistência técnica aos produtores rurais; desenvolver projetos agrícolas; atuar em políticas públicas de agricultura e meio ambiente; elaborar laudos e pareceres técnicos; exercer outras atividades correlatas. • Operador de Máquina Operar máquinas pesadas do Município; executar serviços de terraplanagem, manutenção e obras; zelar pela conservação dos equipamentos; cumprir normas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal