| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 510/2015. Cria gratificação de servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação pelo exercício de função para servidores efetivos, ocupantes de cargo de motorista, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Demerval Lobão – PI. Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga mensalmente, e terá como símbolo GEF-ME. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 12 de novembro de 2015. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito