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norma nº 510/2015

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 510/2015.
Cria gratificação de servidor vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação de Demerval 
Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação pelo exercício de função para servidores 
efetivos, ocupantes de cargo de motorista, vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação de Demerval Lobão – PI.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será de R$ 500,00 
(quinhentos reais), a ser paga mensalmente, e terá como símbolo GEF-ME.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, 12 de novembro de 2015.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
novembro de dois mil e quinze.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito

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