| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 517/2016, 18 de fevereiro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Demerval Lobão-PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de Demerval Lobão- PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2016, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2016. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito do Município de Demerval Lobão AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito do Município de Demerval Lobão