br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 517/2016

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Originating matéria

matéria 15 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 517/2016, 18 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar o vencimento dos profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Demerval Lobão-PI de acordo 
com o piso nacional e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no 
percentual de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério 
Público da educação básica do Município de Demerval Lobão- PI, estabelecendo- se 
como referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso 
nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do 
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos para a competência de janeiro/2016, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2016.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito do Município de Demerval Lobão
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete 
do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de 
fevereiro de dois mil e dezesseis.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito do Município de Demerval Lobão

open original →