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norma nº 74/2021

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaInstitui essencial as atividades das academias de esportes em todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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L E I N º 7 4 , D E 03 D E M A I O D E 2021
(Projeto de Lei nº 13/2021 – Prefeito Valmir Barbosa de Araújo)
Institui essencial as atividades das academias de 
esportes em todas as modalidades, as escolas de 
dança e os demais estabelecimentos de 
prestação de serviços de educação física e de 
prática da atividade física no âmbito do 
Município de Dom Expedito Lopes/PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas como essenciais as atividades das academias de esportes em todas 
as modalidades, bem como as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de 
serviços de educação física e da prática de atividade física através de órgãos públicos ou privados, 
como forma de prevenção e tratamento para doenças físicas e mentais no âmbito do Município de 
Dom Expedito Lopes.
§1º - Fica autorizado o funcionamento das academias de musculação e ginástica, centros de 
treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas mesmo 
em período de calamidade pública.
§2º - Na hipótese do funcionamento em período de calamidade pública, deverão ser 
realizadas as atividades com limitação do número de pessoas, cumprindo rigorosamente o plano de 
segurança sanitária, objetivando impedir a propagação de doenças contagiosas.
Art. 2º Caberá ao poder Executivo estabelecer, por meio de Decreto, as normas sanitárias e 
os protocolos a serem seguidos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES, 03 DE MAIO DE 2021.
WILSON ANTÔNIO FILHO
Gabriela Moura da Luz

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