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norma nº 64/2021

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAutoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de repercussão planetária decorrente do Coronavírus e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
___________________________________________________________________________________________
L E I N º 6 4 , D E 29 D E M A R Ç O 2021
(Projeto de Lei nº 03/2021 – Prefeito Valmir Barbosa de Araújo)
Autoriza o executivo a antecipar feriados 
municipais durante a atual emergência de saúde 
pública de repercussão planetária decorrente do 
coronavírus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, 
durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES, 29 DE MARÇO DE 2021.
Diego Pereira Santos
Gabriela Moura da Luz
Wenersâmio Araújo de Moura Luz

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