| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de repercussão planetária decorrente do Coronavírus e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ L E I N º 6 4 , D E 29 D E M A R Ç O 2021 (Projeto de Lei nº 03/2021 – Prefeito Valmir Barbosa de Araújo) Autoriza o executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de repercussão planetária decorrente do coronavírus e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM EXPEDITO LOPES, 29 DE MARÇO DE 2021. Diego Pereira Santos Gabriela Moura da Luz Wenersâmio Araújo de Moura Luz