| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Altera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19 de 08/12/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 1 de 2 LEI Nº 78, DE 19 DE JULHO DE 2021 (Projeto de Lei nº 20/2021 – Vereadora Valdívia Carvalho de Moura) Altera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19 de 08/12/2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, definidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante sanção tácita, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam modificados a Ementa, o caput dos artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de castração gratuito aos animais (cães e gatos) de rua e de população de baixa renda do município de Dom Expedito Lopes e dá outras providências. Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de animais (Cães e Gatos) de rua e de população de baixa renda do município de Dom Expedito Lopes. Art. 2º - ... Art. 3º - ... Art. 4º - ... Art. 5º - O programa de castração será uma campanha permanente e atuará principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais (Cães e Gatos) de rua, domésticos e de população de baixa renda, bem como a zona rural do município. § 2º - Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência. § 3º - Fica o projeto Biocarepatas responsável pela seleção dos animais (Cães e Gatos) de rua para que possa ser realizada a castração” CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 2 de 2 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Dom Expedito Lopes, 19 de julho de 2021. ______________________________________________________ EVERALDO GONÇALVES DE MOURA Presidente da Câmara Municipal