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norma nº 78/2021

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAltera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro de 2017. Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19 de 08/12/2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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LEI Nº 78, DE 19 DE JULHO DE 2021
(Projeto de Lei nº 20/2021 – Vereadora Valdívia Carvalho de Moura)
Altera a Lei 19/2017 de 08 de dezembro de 2017. 
Ementa, os artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e 
acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19 de 
08/12/2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, definidas pela Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante sanção tácita, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados a Ementa, o caput dos artigos 1º e 5º, o § 2º do art. 5º e acrescenta 
o § 3º ao artigo 5º da Lei nº 19/2017 de 08 de dezembro de 2017, os quais passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de castração gratuito aos animais (cães e 
gatos) de rua e de população de baixa renda do município de Dom Expedito Lopes e dá outras 
providências.
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de animais (Cães e 
Gatos) de rua e de população de baixa renda do município de Dom Expedito Lopes.
Art. 2º - ...
Art. 3º - ...
Art. 4º - ...
Art. 5º - O programa de castração será uma campanha permanente e atuará principalmente 
nas áreas onde for constatado o maior número de animais (Cães e Gatos) de rua, domésticos 
e de população de baixa renda, bem como a zona rural do município.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal deverá 
comprovar renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, apresentando no ato da 
inscrição o comprovante de sua residência.
§ 3º - Fica o projeto Biocarepatas responsável pela seleção dos animais (Cães e Gatos) 
de rua para que possa ser realizada a castração” 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Dom Expedito Lopes, 19 de julho de 2021.
______________________________________________________
EVERALDO GONÇALVES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal

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