| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 1 de 4 LEI Nº 77, DE 05 DE JULHO DE 2021 (Projeto de Lei nº 17/2021 – Vereadora Valdívia Carvalho de Moura) Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, definidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante sanção tácita, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Dom Expedito Lopes, a ser desenvolvido em: I -áreas públicas municipais; II - áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; III -terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio; IV - terrenos ou glebas particulares. Parágrafo único. A utilização da área do inciso IV deste artigo se dará com anuência formal do proprietário. Art. 2° São objetivos deste Programa: I - cumprir a função social da propriedade; II - manter terrenos limpos e ocupados; III - proporcionar terapia ocupacional às pessoas que necessitem; IV - incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; V - criar hábitos de alimentação saudável, sem a utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais; VI - oportunizar a integração social entre membros da comunidade; VII - preservar a microfauna e a biodiversidade vegetal; CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 2 de 4 VIII - zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados. Art. 3° Para fins de implementação deste Programa, a sua regulamentação caberá ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° Constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e compostagem apoiadas pelo Programa instituído nesta Lei: I - localização da área, por meio dos cadastros; II - consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares; III - oficialização para utilizar área de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, após formalizada a permissão de uso, que atenda aos objetivos do Programa, para os fins desta Lei. Parágrafo único. Cada área de cultivo será trabalhada coletivamente por famílias em situação de vulnerabilidade que recebam benefícios sociais do Programa Bolsa Família e outros benefícios. Art. 5° O produto das hortas comunitárias se destinará ao autoconsumo das famílias vulneráveis que participam do projeto e o excedente poderá ser destinado à venda da seguinte forma: I- o excedente dos produtos das hortas comunitárias será comercializado em pontos estratégicos a serem definidos pelos órgãos gerenciadores do programa; II- os valores arrecadados pela venda dos produtos das hortas comunitárias serão destinados às famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo programa. Art. 6° As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local. Art. 7° Poderá haver a instalação de sistema de irrigação, ficando apenas o procedimento de ligação de água sob a incumbência do Executivo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 3 de 4 Art. 8° Fica autorizada a criação de "farmácias vivas", com o plantio de plantas e ervas medicinais. Art. 9° É vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para desenvolvimento desse programa. Art. 10° Estará a cargo do setor competente dar ampla publicidade ao Programa Hortas Comunitárias, preferencialmente em unidades públicas de saúde, educação, ação social, entre outras. Art. 11° Para a implementação do Programa de Hortas Comunitárias a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais, Federais ou iniciativa privada, para assessoria técnica, orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes. Art. 12º Para fins de implementação do Programa caberá a Secretaria de Assistência Social, com apoio da Secretaria de Agricultura: I - gerenciar o Programa; II - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do Programa; III- gerenciar e aplicar as doações feitas por particulares. Parágrafo único: As doações descritas no inciso III deste artigo poderão ser feitas por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas com a finalidade de ajudar a desenvolver o programa. Art. 13º Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida. Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas. Art. 14º A ocupação dos terrenos a que se refere essa lei não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento. Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br Pág. 4 de 4 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Dom Expedito Lopes, 02 de julho de 2021. ______________________________________________________ EVERALDO GONÇALVES DE MOURA Presidente da Câmara Municipal