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norma nº 79/2021

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-08-26
Ementa“Institui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências.”
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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LEI Nº 7 9 , DE 26 DE AGOSTO D E 2021
(Projeto de Lei nº 24/2021 – Autoria: Poder Executivo. Aprovado em 20.08.2021)
“Institui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses 
como veículo oficial de comunicação dos atos 
normativos e administrativos do município de Dom 
Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o Diário 
Oficial das Prefeituras Piauienses.
Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos 
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que 
compõem a administração pública direta e indireta. 
Art. 2° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras 
Piauienses são reservados ao Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.
Art. 5º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que 
couber. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES, 26 DE AGOSTO DE 2021.

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