texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL:
O VEREADOR que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vv. Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 10/2021.
Suprime o artigo 30 do Projeto de Lei nº 10/2021, de iniciativa do Executivo Municipal, de 30 de abril de 2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2022, para o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 10/2021, de 30 de abril/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022.
Art. 1º. Fica Suprimido o artigo 30 do Projeto de Lei nº 10/2021 (LDO) o qual está grafado nos seguintes termos:
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos de despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE08926/10.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de maio de 2021.
Alfredo de Castro Filho
Presidente da CME
open original →