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norma nº 1.399/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.399 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaEstabelece o Dia do Gari, no Município de Esperantina - Piauí e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
• . s A r I I rr, I\ A r- r- r I1 A 
- I/-\DII' u c ui rrri I 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
Esperantina - P1. CEP: 64180-000 
LEI N° 1.399, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 
Estabelece o Dia do Gari no MunicIpio de 
Esperantina - Piaui e dá outras providOncias. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso 
de suas atribuicöes legais: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica Estabelecido o "Dia do Gari" no MunicIpio de Esperantina-Piaui, o 
qual será comemorado anualmente no dia 16 de maio. 
Art. 20 A data comemorativa integrarã a calendário oficial de eventos no 
Municiplo de Esperantina. 
Art. 30Na referida data comemorativa, o Poder Executivo ira realizar ou firmar 
parcerias para promover açöes voltadas a conscientizacão da importància deste 
profissional para a sociedade. 
Art. 4° A conscientizaçao e mobilizaçao da populacao serão promovidas de 
forma gratuita pelo Poder Püblico firmando parcerias ou pelas entidades da sociedade 
civil, corn o intL'ito de conscientizar, através de: 
I - Palestras de conscientizacão da populacao sobre a importãncia do profissional no 
seu cotidiano; 
II - Informar sobre a irnportancia de uma cidade limpa, utilizar corretamente os 
sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposiçao de forma 
inadequada nas vias e dernais locais pUblicos. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos dezesseis 
dias do mës de setembro de dois mil e vinte. 
Vilma Caho Amorim 
Prefeita 
Projeto de Lei de autoria do Vereador José Ribamar de Sousa 

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