| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.399 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Estabelece o Dia do Gari, no Município de Esperantina - Piauí e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA • . s A r I I rr, I\ A r- r- r I1 A - I/-\DII' u c ui rrri I CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 LEI N° 1.399, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece o Dia do Gari no MunicIpio de Esperantina - Piaui e dá outras providOncias. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuicöes legais: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica Estabelecido o "Dia do Gari" no MunicIpio de Esperantina-Piaui, o qual será comemorado anualmente no dia 16 de maio. Art. 20 A data comemorativa integrarã a calendário oficial de eventos no Municiplo de Esperantina. Art. 30Na referida data comemorativa, o Poder Executivo ira realizar ou firmar parcerias para promover açöes voltadas a conscientizacão da importància deste profissional para a sociedade. Art. 4° A conscientizaçao e mobilizaçao da populacao serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Püblico firmando parcerias ou pelas entidades da sociedade civil, corn o intL'ito de conscientizar, através de: I - Palestras de conscientizacão da populacao sobre a importãncia do profissional no seu cotidiano; II - Informar sobre a irnportancia de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposiçao de forma inadequada nas vias e dernais locais pUblicos. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos dezesseis dias do mës de setembro de dois mil e vinte. Vilma Caho Amorim Prefeita Projeto de Lei de autoria do Vereador José Ribamar de Sousa