| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.398 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2021-2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ÁØ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06 . 554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro vR Esperantina - P1. CEP: 64180-000 LEI N° 1.398, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece os subsIdios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o perlodo de 2021- 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAU1, no uso de suas atribuiçOes legais, de conformidade corn as Leis vigentes e observando o disposto no artigo 36, inciso XX da Lei Organica do MunicIpio: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica fixado o subsIdio mensal do Prefeito Municipal em R$ 18.950,00 (Dezoito mil novecentos e cinquenta reals). Art. 2° Fica fixado o subsIdio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Art. 3° Fica fixado o subsldio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário e urn terco de férias, sendo vedada qualquer outra especie de gratificaçao adicional, abono, prêmio, verba de representaçao ou outra especie remuneratOria. §1° 0 Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador - Geral e Assessores Especiais, são considerados agentes politicos corn as mesmas prerrogativas do Secretário Municipal. §2° A vedacao do acréscirno contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no MunicIpio. §3° A hipOtese de acréscimo prevista no paragrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. §4° 0 Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebirnento de seu subsidio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipOtese prevista no paragrafo 2 0 , deste artigo. I PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1 CEP 64180-000 §50 Sobre os subsidios incidirão impostos e contribuiçOes legalmente previstos. Art. 40As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotacOes orcamentárias prOprias, suplementadas se necessário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2021. Art. 6° Ficam revogadas todas as disposicOes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Vilma Calho Amorim Prefeita