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norma nº 1.398/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.398 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2021-2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ÁØ GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 06 . 554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
vR Esperantina - P1. CEP: 64180-000 
LEI N° 1.398, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 
Estabelece os subsIdios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para o perlodo de 2021-
2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAU1, no 
uso de suas atribuiçOes legais, de conformidade corn as Leis vigentes e 
observando o disposto no artigo 36, inciso XX da Lei Organica do MunicIpio: Faco 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado o subsIdio mensal do Prefeito Municipal em R$ 18.950,00 
(Dezoito mil novecentos e cinquenta reals). 
Art. 2° Fica fixado o subsIdio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.500,00 (nove 
mil e quinhentos reais). 
Art. 3° Fica fixado o subsldio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário 
e urn terco de férias, sendo vedada qualquer outra especie de gratificaçao 
adicional, abono, prêmio, verba de representaçao ou outra especie remuneratOria. 
§1° 0 Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador - Geral e Assessores Especiais, são considerados agentes politicos corn as 
mesmas prerrogativas do Secretário Municipal. 
§2° A vedacao do acréscirno contida no caput deste artigo não se aplica ao 
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo 
efetivo no MunicIpio. 
§3° A hipOtese de acréscimo prevista no paragrafo anterior incidirá sobre o 
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 
§4° 0 Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebirnento de 
seu subsidio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, 
ressalvada a hipOtese prevista no paragrafo 2 0 , deste artigo. 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
Esperantina - P1 CEP 64180-000 
§50 Sobre os subsidios incidirão impostos e contribuiçOes legalmente 
previstos. 
Art. 40As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotacOes 
orcamentárias prOprias, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2021. 
Art. 6° Ficam revogadas todas as disposicOes em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos 
dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte. 
Vilma Calho Amorim 
Prefeita 

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