| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.390 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 1.198/2012 de 18 de julho de 2012, que cria o Serviço de lnspeção Municipal - SIM, no Município de Esperantina-Pl, e dá outras providências. |
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PREFE!TURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA • CNPJ: 08.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina -- P1. CEP: 64180-000 LEI No 1.390, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Dispöe sobre a alteracao de dispositivos da Lei n° 1.198/2012 de 18 de juiho de 2012, que cria o Servico de lnspecao Municipal - SIM, no Municipio de Esperantina-PI, e dá outras p rovidências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0A Lei n° 1.198/2012, de 18 de juiho de 2012, passa a vigorar corn a seguinte redacao: Art. 20 Esta Lei fixa normas de inspeçao e de fiscalizacao sanitária agropecuária, no MunicIpio de Esperantina-PI, para a industrializacao, a transforrnacao, o beneficiamento, o armazenamento, o transporte, a produçao e a cornercializacao, bern corno outras atividades de processamento de alimentos de origem animal ou vegetal, cria o Servico de lnspecao Municipal - SIM e dá outras providências. Paragrafo Unico. Esta Lei está em conformidade a Lei Federal n° 9.712/1998, ao Decreto Federal n° 5.741/2006 e aos Decretos n° 7.216/2010 e 7.524/2011, que constituiu e regularnentou o Sisterna Unificado de Atencao a Sanidade Agropecuária (Suasa). Art. 30 A lnspecao Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma perrnanente ou periódica. § 1°A inspeçao deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes especies animais. I. Entende-se P01 especies animais de abate, os animais domésticos de producao, silvestres e exôticos criados em cativeiros ou provenientes de areas de reserva legal e de rnanejo sustentável. § 21Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspecao sera executada de forma periódica. 'R.FF UR'. MU (\i_ JE ESPERANT1NA OA PREFEITA CNJ: e3.C54i'?:./CO)1-S2 RAI4 Ru Vereac. 746 Centro Esperaniin -. P1. CEP. 64180-000 I. Os estabelecimentos corn inspeçao periódica terão a frequencia de execucao de inspecao estabelecida em riormas complementares expedidos P01 autoridade competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario, Empreendedorismo e Trabalho, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resu!tado da avaliacao dos controles dos processos de producao e do desempenho de cada estabelecimento, em funcao da implementacao dos programas de autocontrole. §30 A inspeçao sanitária se dará: I. Nos estabelecimentos que recehern anirnais ou vegetais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados de origem animal ou vegetal para benefviamentc ou r.iustrianzacan, corn o objttivo de obtencao de alimentos de corsumo humano excluioos restaurantes padarias, pizzarias, bares e smares; .. 0 II. Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal ou vegetal, em caráter.cornp!ernentar e corn a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas Øe problemas sanitàrios apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no esiabelecirnento industrial. §4° Caber-6 ao Servico dc !nspecao Municipal de Esperantina a responsabiidade das atividades de inspecao sanitária. Art. 4° Os principios a serem seguidos no presente regulamento são: L Promover a preservacao da saOde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que no implique obstácjlo para a instalacao e legalizacao da agroindüstria rural de pequeno porte; U. Ter o foco de atuaçaq na qualidade sanitária dos produtos finais; Ill. Prornover o processo educativo permanents e continuado para todos as atores da cadeia produtiva, estah&ecendo a democratizaçao do servico e assegurando a maxima participaçao de governo, da sociedade civil, de agroindUstrias, dos consumidores e das comunidades técnica e cientifica nos s'stemasde inspeq5o. Art. 51 A Secretaria Municipal de Desenvo!virnento Agrario, Empreendedorismo e Trabaiho poderá estabelecer parceria a cooperaçao técnica cam municIpios, Estado do Piaui e a Uniao, poderá participar de ccnsórcio de municIpios para facilitar o OR EFE1TUR? MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PRE[-c: • ••• CNPJ:06.554.174/0001-82 • Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 desenvolvirnento de atividades e para a execucao do Serviço de lnspecao sanitária em conjunto corn outros municipios, bern corno poderá solicitar a adesão ao Suasa. Paragrafo Unico. Apôs a adesão do SIM ao Suasa os produtos inspecionados poderão ser comerciahzados em todo o territOrio nacional, de acordo corn a legislacao vigente. Art. 6° A fiscalizaçao sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal ou vegetal apos a etapa de elaboraçao, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuicao e na cornercializaçao ate o consurno final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saüde do MunicIpio de Esperantina-PI, incluldos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e sirnilares, em conformidade ao estabele.cido na .Lei n° 8080/1990. Parágrafo Unicö. A inspéção e a fiscalizacao sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposiçOes, paralelismos e duplicidade de inspecao e fiscalizacao sanitária entre os Orgaos responsáveis pelos servicos. Art. 7° 0 Serviço de inspecão Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de producao, incluindo a agroindUstria rural de pequeno porte. Parágrafo iinico. Entende-se por estabeecirnento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no rneio rural, corn area ütil construlda não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m 2 ), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal ou vegetal, dispondo de instalacOes para abate e/ou industrializacao de animais produtores de carnes, bern corno onde são recebidos, manipulados, elaborados, transforrnados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a came e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abeihas e seus derivados, näo ultrapassando as seguintes escalas de producao: a. Estabelecimento de abate e industrializaçao de pequenos animais (coelhos, rãs, ayes e outros pequenos animais) - aqueles destinado ao abate e industrializacao de produtos e subprodutos de pequenos anirnais de irnportância econOmica, corn producao rnáxima de 5 toneadas de carnes por més. PREFETURA MUNCAL DE ESPERANTINA GABINETE f DA PREFEITA CNPJ: 03.5541,74/0001-82 Rua Vereador Rarnos, 746 -- Centro Esperaritiria - Fl. CEP: 64180-000 b. Estabelecimento de abate e industriahzacao de médios (sulnos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) - aqueles destinados ao abate elou industrializacao de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, corn producao maxima de 08 toneladas de carnes por més c. Fábrica de produtos cameos - aqueles destinados a agroindustrializacao de produtos e subprodutos cameos em embutidos, defumados e salgados, corn producao maxima de 5 toneladas de carnes par mês. d. Estabelecimento de abate e industrializaçao de pescado - enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrializaçao de produtos e subprodutos de peixes,moluscos, anfIbios e crustáceos, corn prod ucao maxima de 4 toneladas de carnes por mês. e. Estabelecmento de ovos destnado a recepcao e acondicionamento de ovos, corn producao maxima de 5.000 dUzias/mês. f. Unidade de extracao e beneficiamento do produtos das abeihas - destinado a recepcao e industrializaçao de produtcs das abelhas, corn produçao maxima de 30 toneladas por ano. g. Estabelecimentos industrial de leite e derivados: enquadrarn-se todos as tipos de estabelecimentos de iridustrializacao de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinaoo a recepçao, pasteurizacao, md ustrializacao, processamento e elaboracao de queijo, iogurte e outros derivados de leite, corn processamento máxrno de 30.000 litros de leite por mês. Art. 80 Será constitudo urn Conselho de lnspecao Sanitária Agropecuaria (CISAGRO) corn a participacao de 01 (urn) representante: da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario, Ernpreendedorismo e Trabalho; da Secretaria Municipal de Saüde; do Poder Legislativo Municipal; da Agenda de Defesa Agropecuária - ADAPI; do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Farniliares de Esperantina e da Ernater-PI, para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execuçao dos serviços de inspeçao e de fiscaiizaçao sanitária e sobre criaçao de regularnentos, normas, portarias e outros. PREFEIT1JRI- MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/000182 Rua Veieador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 § 1 1 0 mandato dos Conseiheiros do CISAGRO constitui-se como servico püblico relevante, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneraçao, vantagem ou benefIcio de natureza pecuniária. § 21 Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por suas respectivas entidades, ou categorias em assembleias, e os representantes das instituiçOes püblicas serão indicados por seus respectivos órgaos de origem, sendo todos os membros do Conselho nomeados pela Prefeita Municipal. § 31 A Secretaria Municipal de Desenvolvirnento Agrario, Empreendedorismo e Trabalho terá acento na presidência do CISAGRO. § 41 Seräo eleitos entre os membros do CISAGRO urn Vice-Presidente e urn Secretário-Geral. § 50 Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do CISAGRO, inclusive suplentes, prorrogavel urna Unica vez, por igual perlodo, na forma do §20 deste Artigo. Art 90 Será criado urn Sistema Unico de lnformacoes sobre todo o trabalho e procedirnentos de inspecäo e de fiscalizaçao sanitária, gerando registros auditáveis. Parágrafo CJnico. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario, Ernpreendedorisrno e Trabalho e da Secretaria Municipal de Saüde a al'rnentaçao e rnanutençao do Sistema Unico de lnformacoes sobre a inspecao e a fiscalizacao sanitária do respectivo rnunicIpio. Art.10 Para obter o registro no serviço de inspecao o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruido pelos seguintes docurnentos: I. Requerimento simples dirigido ao responsável pelo servico de inspecao municipal; II. Laudo de aprovacao previa do terreno, realizado de acordo corn instruçOes baixadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario, Ernpreendedorisrno e Trabalho; Ill. Licença Ambiental Prévia ernitida pelo Orgao Arnbiental competente ou estar de acordo corn a Resoluçao do CONAMA no 385/2006; Paragrafo Unico. Os estabelecimentos que se enquadram na Resolucao do CONAMA no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licenca Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licenca Ambiental CJnica. c. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro '1 Esperantina - P1. CEP: 64180-000 IV. Documento da autoridade municipal e orgao de saUde pUblica competentes que nao se opoern a instalaão do estabelecimento. V. Apresentacao da inscricao estadual, contrato social registrado na junta comercial e copia do Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas - CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentacao que comprove Iegalizaçao fiscal e tributária dos estabelecimentos, prOprios ou de uma Figura Juridica a qual estejam vinculados; VI. Pianta baixa ou croquis das instalacOes, corn layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, corn destaque para a fonte e a forma de abastecirnento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e residuos industriais e proteçao empregada contra insetos; VII. Memorial descritivo sirnplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serern adotados; VIII. Boletim oficial de exame da agua de abastecimento, caso nao disponha de água tratada, cujas caracterIsticas devem se enquadrar nos padröes microb'ológicos e qulmicos oficiais; §1 1 Tratando-se de agroindUstria rural de pequeno porte as plantas poderao ser substituldas por croquis a scram elaborados par engenheiro responsável ou técnicos dos Servicos de Extensão Rural do Estado ou do MunicIpio. §21Tratando-se de aprcvacao de estabelecimento ja edificado, será realizada uma inspecao previa das dependências industriais e sociais, bern como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situacao em relacao ao terreno. Art.11 0 estabelecimento poderá trabalhar corn mais de urn tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo corn a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser conclulda uma atividade para depois iniciar a outra. Paragrafo Unico. 0 Servico de Inspecao Municipal pode permitir a utilizacao dos equipamentos e instalacOes destinados a fabricacao de produtos de origern animal ou vegeta!, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composicao principal, nao haja produtos de origem animal ou vegetal, mas estes NC:AL DE ESPERANTNA * r.bl?'iETr' r)kEFEI- . Rja Veraoor Rmr,c, 7o - Centio Esperaritina -- PL CEP: 84180-000 produtos não podem constr impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspecao previstos neste Reguiamerito, estndo os rnsrnos sob responsabilidade do órgao competente. Art.12 A embalagem produtos de ongem animal ou vegetal deverá obedecer As condicoes de higiene necessárias a boa co;lservacão do produto, sem colocar em risco a saüde do consumidor, obedecendo as normas estipuladas em Iegislaçao pertinente. Parágrafc Unico. Quancic a ç,ranel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de foihetos ou cartazes de forma bern visIvel, contendo informacOes previstas no caput deste Arto. Art 13 Os producs devcão ser ransportados e armazenados em condiçoes adequedas para a nreservacào d sus sa'iidade e inocuidade Art.14 A matéria-prima, os animals e.vegetais, os produtos, os sub-produtos e os insumos deverão seguir padroes de sanidade definidos em regulamento e portarias especificas. Art.15 Seräo editadas norrnas especIficas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme orevisto no Decreto Federal n° 7.541/2006. ArLI6 Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a autondade sanitária e/ou fitossanitária municipal, no. ârnbito .de sua co.rnpetência, terá livre acesso as propriedades e estabe!ecimetos rurais e urbanos. estabelecidos nesta Lei, e a veiculos de transporte e ;ocal de armazenamentos, cu qualquer outro lugar onde possam existir produtos ou aimentos processados de origem animal e/ou vegetal, conforme regulamentaçao. Pará9rafo Uilco. A. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Empreendedorismo e Trabalho.poderá acionar c Miriistério Püblico ou outro Orgao competente a requisitar auxillo d força policial para apoio as acOes que se fizerem necessáras na execuçao desta Lei. At17 Os recusos tinanciros necessanos a !mpiementaçao da presente Lei e do Servco cia inspecão Municipal ero forriec'dos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimepto Agrário, Empreendedorismo e Trabaiho, constantes no Orçarnento do Municpo Esperantina-PI PREFETb uNlC!PAL DE ESPERANTINA GASINETE DA PREFEITA CNN. 06.554.174/0001 82 f -'• r, Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esp&ant!na -- Pi. CEP: 64180-000 Paragrafo Unico. Para a implantaçao, na sua plenitude, do Servico de Inspecao Municipal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a remanejar do quadro efetivo e/ou cornissionado, da Prefeitura Municipal de Esperantina, a mao de obra necessária para o funcionamento do servico de inspecao e fiscalizacao dos produtos agropecuários. Art.18 Os casos ornissos ou de düvidas que surgirem na execuçao da presente Lei, bern corno a sua regulamentacao, serão resolvidos através de resolucoes e decretos baixados pela Secretaria Municipal de Desenvolvirnento Agrario, Empreendedorismo e Traba!ho, após debatido no CISAGRO. Art.19 Ficam revogadas as disposicOes em contrário a esta Lei. Art.20 0 Poder Executivo regularnentara esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicaçao.• Art.21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e trés dias do rnés de janeiro de dois mil e vinte. Ima Carvalho Amor'm Prefeita