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norma nº 1.391/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.391 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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matéria 1022 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE DA PREFEITA 
CNP3: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
pERANTgN Esperantina - P1. CEP: 641 80-000 
LEI N° 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orcamento vigente, no valor de R$ 
1. 133.660,36 (urn milhão, cento e trinta e três mu, 
seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar 
fonte de recurso em elemento de receita e urn programa de 
trabalho para viabilizar a execuçAo para o firn a que se 
destina e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui: Faço saber que a Cârnara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçarnentária Anual n° 148, de 
12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhAo, cento e 
trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) 
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita 
Orçamentária 17.18.99.1.1 - Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 - Outras 
Destinacoes Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhAo, cento e trinta e 
três mu, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). 
Art. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam 
criados, no referido orcamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a 
seguir, corn a mesma fonte de recursos 990 Outras DestinacOes Vinculadas de Recursos: 
Códigos Especificacoes Valores 
ManutençAo das Atividades corn Recursos da 
04.1 22.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36 
Cessão Onerosa 
4690.71.00 Principal da DIvida Contratual Resgatado 1.133.660,36 
Art. 4° Os recursos para cobertura das despesas corn o prograrna ora cnado são 
derivados das transferências oriundas da CessAo Onerosa do Bonus de Assinatura do Pré-Sal. 
Art 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessános a execucão do programa e as adequacOes orçarnentárias necessárias ao atendimento 
das recornendaçoes da Nota Técnica SE! n° 11490/2019 do Ministério da Econornia. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposiçôes em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e três dias do 
mês dejaneiro de dois mil e vinte. 
iXtL Loca,"L-A 
Vilma Carvaiho Amorim 
Prefeita 

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