| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.391 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNP3: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos, 746 - Centro pERANTgN Esperantina - P1. CEP: 641 80-000 LEI N° 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orcamento vigente, no valor de R$ 1. 133.660,36 (urn milhão, cento e trinta e três mu, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e urn programa de trabalho para viabilizar a execuçAo para o firn a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui: Faço saber que a Cârnara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçarnentária Anual n° 148, de 12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhAo, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 17.18.99.1.1 - Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 - Outras Destinacoes Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhAo, cento e trinta e três mu, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Art. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no referido orcamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a seguir, corn a mesma fonte de recursos 990 Outras DestinacOes Vinculadas de Recursos: Códigos Especificacoes Valores ManutençAo das Atividades corn Recursos da 04.1 22.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36 Cessão Onerosa 4690.71.00 Principal da DIvida Contratual Resgatado 1.133.660,36 Art. 4° Os recursos para cobertura das despesas corn o prograrna ora cnado são derivados das transferências oriundas da CessAo Onerosa do Bonus de Assinatura do Pré-Sal. Art 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessános a execucão do programa e as adequacOes orçarnentárias necessárias ao atendimento das recornendaçoes da Nota Técnica SE! n° 11490/2019 do Ministério da Econornia. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposiçôes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e três dias do mês dejaneiro de dois mil e vinte. iXtL Loca,"L-A Vilma Carvaiho Amorim Prefeita