| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Esperantina-PI, e dá outras providências. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br RESOLUÇÃO Nº 3/2021 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Esperantina-PI, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Capítulo I DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º - Este Projeto de Resolução institui e regulamenta na Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, nos seguintes casos: I - Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, ou representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Esperantina; II - Para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função; III - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Esperantina; IV - Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal. 1º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte: certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal. 2º - Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 3º - Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo Vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. 4º - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso. Capítulo II DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 2º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Esperantina, nos casos previstos no art. 1º desta lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, estadia (hospedagem) e deslocamento (transporte). Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e no caso que o mesmo for o solicitante, caberá ao Secretário da Câmara Municipal à competência prevista neste artigo. Capítulo III DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 5º - O valor das diárias será estabelecido em conformidade com a Tabela do Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Resolução. Art. 6º - Os valores das diárias estabelecidas serão reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, dos últimos dozes meses, sempre no mês de janeiro de cada ano, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina. Capítulo IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 7º - Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de até 01 (um) dia útil, pedido formal através de solicitação escrita ao Presidente da Câmara requisitando as diárias. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 1º Na solicitação das diárias os vereadores ou servidores deverão constar as datas e horários de saída e retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite. I - Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino. Art. 8º - O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando: I - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - No dia de retorno à sede de serviço; III - Quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada; IV - Quando o vereador ou servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União, ao Estado, ao Município ou familiar; V - Quando o vereador ou servidor viajar a serviço com retorno no mesmo dia. Capítulo VI DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 9º - O pagamento da diária ocorrerá antes da saída do vereador ou servidor. Parágrafo Único. - Os valores das diárias serão depositados em conta corrente ou poupança, a ser informada pelo solicitante. Capítulo VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 10 - Além dos comprovantes constantes no § 1º do art. 1º deste Projeto de Lei, o vereador ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar relatório da viagem em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno a sede. 1º - O relatório de viagem deve ser elaborado de forma descritiva e conterá o seguinte: I - Data e horário de partida e de retorno; II - Explicação dos objetivos propostos; III - nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre outras participações de qualificação profissional, o vereador ou servidor deverá anexar ao relatório de viagem o certificado ou diploma. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 2º - O vereador ou servidor que não apresentar o relatório de viagem dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos subsídios ou nos vencimentos do mês seguinte. Capítulo VIII DAS DESPESAS DE VIAGENS NÃO COBERTAS POR DIÁRIAS MEDIANTE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS Art. 12 - As viagens devem ser programadas com antecedência mínima de 3(três) dias úteis. 1º - Aquelas viagens cuja data da solicitação seja inferior a 5 (cinco) dias úteis da viagem devem ser justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara e, sendo este o solicitante, caberá ao Secretário da Câmara autorizar. 2º - As autorizações devem atender aos seguintes procedimentos: I - Verificação da cotação de preços das agências contratadas; II - Indicação da reserva; III - solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens. 3º - A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência de viagens contratada. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 – O limite para concessão de diárias para Vereador será de 10 (dez) diárias mensais, e para Servidor de 06 (seis) diárias mensais. 1º - O Presidente poderá estabelecer novo limite inferior ao disposto no caput deste artigo, por meio de Ato da Presidência. Art. 14 - A responsabilidade pelo controle das diárias, do relatório de viagem não cobertas por diárias e dos comprovantes de despesas, recairá sobre Servidor desta Casa, na qual será designado pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria. Art. 15 - Os Atos de elaboração de concessão das diárias serão feitos por Servidor designado pela Presidência. Art. 16 - Todos os empenhos que concederem diária deverão ser publicados no Portal da Transparência da Câmara. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br Art. 17 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 18 – Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, passando seus efeitos a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, Em 8 de novembro de 2021. Alfredo de Castro Filho Presidente A Presente Resolução de nº 3/2021, de 8 de novembro/2021, foi numerada e publicada nesta Câmara Municipal ao oitavo dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um (8/11/2021). Francisco Rodrigues Chaves Júnior 1º secretário ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br Projeto de Resolução nº 003/2021 TABELAS COM OS VALORES DAS DIARIAS – ANEXO 01 Diárias dentro do Estado CARGOS VALOR RS VEREADOR PRESIDENTE 500,00 MEMBROS DA MESA DIRETORA 400,00 DEMAIS VEREADORES 350,00 SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR 300,00 DEMAIS SERVIDORES 200,00 MOTORISTA 100,00 Diárias fora do Estado, acréscimo de 30% (trinta por cento) CARGOS VALOR RS VEREADOR PRESIDENTE 650,00 VEREADOR DA MESA DIRETORA 520,00 DEMAIS VEREADORES 455,00 SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR 390,00 DEMAIS SERVIDORES 260,00 MOTORISTA 130,00 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 8 de novembro de 2021. Alfredo de Castro Filho Presidente - CME