| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.409 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Institui o regime de Suprimento do Fundo no município de Esperantina - PI e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADODO PIA UI ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82 6OVER$O MUNICIPAL J'IA NOVA CIOAQE.UM NOVOPUPJSO LEI N° 1409/2021 , DE 23 DE MARCO DE 2021 lnstitui o regime de Suprimento de Fundo no MunicIpio de ESPERANTINA-PI e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicoes legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido a funcionário para a realizacao de despesas que não possam se processar normalmente, na forma do artigo 68 da Lei n° 4.320/64, independente da fonte de recurso. Art. 20 - 0 Suprimento de Fundos será concedido em casos excepcionais ou quando a despesa não puder ser atendida por processo norma, a critOrlo do Ordenador de Despesas. Art. 30 - As despesas a serem realizadas par meio de Suprimento de Fundos serão definidas por decreto do Poder Executivo. Art. 41 - As despesas pagas par meio de Suprimento de Fundos, na forma do Art. I, serão de responsabilidade do tomador do Suprimento. Art. 50 - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsável par dois Suprimentos. Art. 60 - 0 funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a pre star contas de sua aplicacao sujeitando-se 6 tomada de contas, quando não 0 fizer. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIA UI CNPJ: 06.554.174/0001-82 Art. 7° - 0 Suprimento de Fundos terá vigencia somente dentro do exercIcio, nâo podendo constituir-se em "Restos a Pagar". Art. 8 0 - Esta Lei será regulamentada por-Decreto no prazo de 60 dias da sua publicaçao. Art. 9 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-PI, 23 de marco de 2021. IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAJO PREFEITA MUNICIPAL