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norma nº 1.409/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.409 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInstitui o regime de Suprimento do Fundo no município de Esperantina - PI e dá outras providências.
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* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADODO PIA UI 
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82 
6OVER$O MUNICIPAL 
J'IA NOVA CIOAQE.UM NOVOPUPJSO 
LEI N° 1409/2021 , DE 23 DE MARCO DE 2021 
lnstitui o regime de Suprimento de Fundo no MunicIpio 
de ESPERANTINA-PI e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicoes legais; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido 
a funcionário para a realizacao de despesas que não possam se processar normalmente, 
na forma do artigo 68 da Lei n° 4.320/64, independente da fonte de recurso. 
Art. 20 - 0 Suprimento de Fundos será concedido em casos excepcionais ou 
quando a despesa não puder ser atendida por processo norma, a critOrlo do Ordenador 
de Despesas. 
Art. 30 - As despesas a serem realizadas par meio de Suprimento de Fundos serão 
definidas por decreto do Poder Executivo. 
Art. 41 - As despesas pagas par meio de Suprimento de Fundos, na forma do Art. 
I, serão de responsabilidade do tomador do Suprimento. 
Art. 50 - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em 
atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsável par dois 
Suprimentos. 
Art. 60 - 0 funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a 
pre star contas de sua aplicacao sujeitando-se 6 tomada de contas, quando não 0 fizer. 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIA UI 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Art. 7° - 0 Suprimento de Fundos terá vigencia somente dentro do exercIcio, nâo 
podendo constituir-se em "Restos a Pagar". 
Art. 8
0 - Esta Lei será regulamentada por-Decreto no prazo de 60 dias da sua 
publicaçao. 
Art. 9
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-PI, 23 de marco de 2021. 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAJO 
PREFEITA MUNICIPAL 

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