| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.413 / 2021 |
| Date | 2021-06-04 |
| Ementa | Acrescenta Artigo à Lei nº 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor sobre decreto estabelecendo sanções legais em caso de descumprimento da Lei. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINESTADO DO PIAUI CNPJ: 06.554.174/0001-82 RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAP1 - 64180-0CC ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 GO WE R NO U U N C P4 L gabineteesperantina.pi.gov.br GviC:AD,. N OVOUfl*O. LEI No 1413/2021. Esperantina, 04 de junho de 2021. Acrescenta Artigo a Lei n° 1.41012021, de 16 de abril de 2021, para dispor sabre decreto estabelecendo sancOes legais em caso de descumprimento da Lei. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0. Acrescenta a Art. 1-A° a Lei n° 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor sabre Decreto estabelecendo sancOes legais em caso de descumprimento da Lei. Art. 1-A°. 0 Poder Executivo disporá através de Decreto as sancOes legais em caso de descumprirnento da presente Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 30. Revogam-se as disposicOes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos trés dias do mês de junho de dois mll e vinte e urn. I Ivanaria Alves to mpaio Prefeita Página 1 de 1 Projeto de tel de autoria do Vereador Mauro André Miranda de Carvaiho.