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norma nº 1.413/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.413 / 2021
Date 2021-06-04
EmentaAcrescenta Artigo à Lei nº 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor sobre decreto estabelecendo sanções legais em caso de descumprimento da Lei.
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matéria 1289 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTIN￾ESTADO DO PIAUI 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAP1 - 64180-0CC 
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 
GO WE R NO U U N C P4 L gabineteesperantina.pi.gov.br 
GviC:AD,. N OVOUfl*O. 
LEI No 1413/2021. Esperantina, 04 de junho de 2021. 
Acrescenta Artigo a Lei n° 1.41012021, de 
16 de abril de 2021, para dispor sabre 
decreto estabelecendo sancOes legais em 
caso de descumprimento da Lei. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, faço saber que a 
Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0. Acrescenta a Art. 1-A° a Lei n° 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor 
sabre Decreto estabelecendo sancOes legais em caso de descumprimento da Lei. 
Art. 1-A°. 0 Poder Executivo disporá através de Decreto as sancOes legais em 
caso de descumprirnento da presente Lei. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 30. Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos trés dias do mês de junho de 
dois mll e vinte e urn. 
I Ivanaria Alves to mpaio 
Prefeita 
Página 1 de 1 
Projeto de tel de autoria do Vereador Mauro André Miranda de Carvaiho. 

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