| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.414 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Educação de Esperantina - PI e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAU1 T1 CNPJ: 06.554.174/0001-82 F UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 ESPERAIfIIIIA Telefone: 3383-1538 II IC 5691(tPAL gabinete®esperantina.pi.gov.br LEI ] .L 1 11/2021 Esperantina, 08 de junho de 2021. Dispöe sabre a organ/zaçio do S/sterna Municipal de Educaçio de Esperantina - P1 e dá outras pro v/dências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ES PERANTINA, Estado do PiauI, faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sancioto a seguinte Lei: TITULO I DO SLTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CAPITULO I DAS IflsPosIçOEs FUNDAMENTAlS Art.1°. Esta Lei institui o Sis:ema Municipal de Ensino de Esperantina - P1, em observncia ao disposto no Ar . 211 da Constituic5o da RepübLica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, nos a tigos 8°, 11 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaço Nacional. - Art.2°. A presente Lei visa cum rir os principios norteadores da adrninistracâo piiblica, em especial da eficiência. CAPITULO II DOS PF INCIPIOS E FINS DA EDUCAc40 Art.3°. A educaçâo, dever da fa 'rillia e do Estado, inspirada nos principios de liberdade e nos ideals de solidariedade t umana, tern por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercIcio da cidadania e sua quaLificaçäo para o trabalho. Art.4 0 . 0 ensino será ministrad) corn base nos seguintes pri.ncIpios: - igualdade de condiçöes pari o acesso e permanência na escola; II - pluralismo de ideias e de cncepção pedagógica; III - gratuidade do ensino pibli :0 em estabetecimentos oficiais; IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAU1 CNPJ: 06.554.174/0001-82 UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 ESPERAHTINA Telefone: 3383-1538 IV £ I I 0 NV11£ IPA I gabinete@esperantina.pi.gov.br V - vaLorização do profissiona da educação escolar; VI - gestäo democrática do eisino pbLico na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educaço Nacional e desta Lei VII - construcão do conhecimnto numa perspectiva interdisciplinar que transcende o espaço fIsico da escola e esti beleça urn intercâmbio corn as demais iristituicöes cia sociedade e as práticas sociai; VIII - vatorizaçäo da experiênc a extraescoLar; IX - coexistência de instituiçö€s püblicas e privadas de ensino; X - respeito a Liberdade e apreco a toterância; XI - garantia de padrâo de qua idade. Art. 5 0. A educação escolar pbLica, instrurnento da sociedade para a promocão do exercIcio da cidadania, fundam antada nos ideals de igualdade, tiberdade, solidariedade, democracia, justica social e fe icidade, e no trabalho como fonte de riqueza, dignidade e bem-estar, tern for fim: I - o pleno desenvolvimento dc ser humano e seu aperfeiçoamento; II - a formaço de cidadãos co iscientes dos seus direitos e responsabilidade, capazes de compreender criticarnente ii reaLidade social.; III - o preparo do cidadào para a exercIcio cia cidadania; IV - a produço e difuso do sber e do conhecimento; V - a vaLorizaçäo e a prornoca( cia vida e a preservaço do ambiente natural; VI - o desenvoLvimenta de va.ores éticos e a preparação do cidado para a efetiva participaçâo poLItica; VII - superaco de todo o tipo d a opressão, discrirninação, exploração e obscurantismo. 11TIJLO II DA ORGANIZAcAO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CAPITULO I - DA ESTRUTUAcAO E 0RGANIZAcAO DO SISTEMA Art.6 0. Integram o Sistema Mur icipat de Educação de Esperantina - P1: I - as instituiçöes de educaço infantil, ensino fundamental, educacão de jovens aduLtos, educação especial, ?ducaço profissionaL mantidos pelo Poder Pciblico Municipal; * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAUf CNPJ: 06.554.174/0001-82 WA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI 64180-000 ESPERANTIKA Telefone: 3383-1538 V VIII! NNSICIPAL gabinete®esperantina.pi.gov.br W4AVOVACIDO€. WO4SAO II - a Secretaria Municipal de Fducação; III - o Conselho Municipal de Educação; IV - o Conselho Municipal de Acompanhamento e ControLe Social de Manutenço e Desenvotvimento da Educaçäc Básica e de Vatorização dos Profissionais da Educaço - FUNDEB; V - Conselho Municipal de Alirientação Escolar - CAE CAPITULO II 01 S INST1TUIç6ES DE ENSINO Art.7°. 0 Sistema Municipal de Ensino assegurará as instituiçöes de ensino pübLicas e privadas de educaç5o b6sici que o integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestäo financeira observada as normas gerais de direito financeiro pübtico. Art.8 0. Cabe a cada instituiçäo expedir históricos escotares, declaraçöes de conclusão de série e diplomas ou cert ficados de conctusão de cursos, corn especificacöes cabIveis. Art.9°. As instituiçöes de esirc integrantes do Sistema Municipal de Ensino, respeitando os preceitos desti Lei, incumbem-se de: I - elaborar e executar sua prposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e ;eus recursos materiais e financeiros: III - assegurar o cumprimento dos dips Letivos e horas/aula estabetecidas; IV - velar pelo cumprirnento di i Plano de Trabatho de cada docente; V - prover melos para a recup ?raçao dos alunos de menos rendimento; VI - articular-se corn as famli as e a comunidade, criando processo de integração da sociedade corn a escoLa; VII - informar os pais e respo isáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bern corno sobre a execuçâo d? sua proposta pedagógica. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAU1 CNPJ:06.554.174/0001-82 I UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI —64180-000 ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 IV ID I UI IC LU gabinete@esperantina.pi.gov.br CAPITULO III DA SECR ?rARIA MUNICIPAL DE EDUCAcA0 Art.10. A Secretaria Municipal de Educaço é o órgâo da Administracäo Municipal que, além das atribuicöes conferidas em legisLaçào própria, possui as seguintes atribuiçöes: I - organizar, desenvolver e manter os 6rgo e instituiçöes oficiais do Sistema Municipal de Ensino; II - exercer a ação redistribitiva em retação a suas escotas, considerando seus projetos pedagógicos, seus ptE nos de atividades e seus regimentos; III - credenciar e supervisiona os estabetecimentos do seu Sistema de Ensino; IV - oferecer a educaço infant le a ensino fundamental, permitido a atuaco em outros nIveis de ensino somente quando estiverem atendidas pLenamente as necessidades de sua area de competência e om recursos acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal a manute iço e desenvolvimento do ensino; V - veLar peta observância d 3 legisEaço vigente e pelo cumprimento das normas expedidas pelo Conselho NacicnaL de Educação e pelo Conseiho Municipal de Educação nas instituiçöes que integram ci Sistema Municipal de Ensino; VI - elaborar, executar e aviliar o Piano Municipal de Educação (PME), o Piano Plurianuat da Educacäo (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e o Orcamento Municipal de Educação; VII - exercer outras atribuiçöe; que the forem conferidas. CAPITULO IV DO CONE ELHO MUNICIPAL DE EDUCAçAO Art.11. 0 Conselho Municipal de Educaco é a órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador na érea da educcão do Sistema Municipal de Ensirco. Art.12. So competências do Cc nselho Municipal de Educaco: I - baixar normas complementres para o Sistema Municipal de Ensino; II - autorizar series, ciclos, cursos, exames supletivos e outros; III - aprovar Os regimentos escolares; IV - autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; V - autorizar a ativação, desati"ação ou extinçào de estabeiecimentos de ensino; VI - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; * PREFEITTJRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAUI CNPJ: 06.554.174/0001-82 I h.UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 VI VII IS MVIII P* L gabinete@esperantina.pi.gov.br I. VII - manilestar-se sobre assi ntos de natureza educacionat que the forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secret aria de Educação e pelos organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal le Ensino; VIII - propor medidas que visem a expansão, consoLidaço e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino; IX - manter intercâmbio corn cutros conselhos de educação; X - subsidiar a elaboração e a ompanhar a execuçäo do Piano Municipal de Educaço; XI - exercer outras atribuiq6eE previstas em Lei ou que the forem conferidas; XII - eLaborar e reformuLar Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal; CAPftULO V DOS CONSELHOS FUNDEB E CAE Art.13. 0 ConseLho Municipal c Acompanhamento e Controte Social do FUNDEB e o Consetho Municipal de Aliment3ção Escotar terão 0 seu funcionamento regutamentado em tegislação especIfica. TI1IJLO III DA GESTAO DEMOCRATICA DO ENSINO PUBLICO CAPITULO I DA CRIAçA0 DA ONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO Art.14. Fica instituIdo a Confetência Municipal de Educacão como forum mximo de deliberaço dos principios nor eadores das açöes das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino, a ser real zado, no mInimo, uma vez no perIodo correspondente a cada gestho municipal. Parágrafo Unico - A Conferência Municipal de Educaçâo será convocada em conjunto, por editaL, pela Secretaria Mjnicipat de Educacão e peto ConseLho Municipal de Educaço e contará corn: I - a participacão dos profissio iais da educaçâo; II - a participação da comunidaie escolar local e dos conseihos escoLares das escolas da rede municipal e da socieda ie civil organizada. r * PREFEITTJRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PJAUI CNPJ: 06.554.174/0001-82 F UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI —64180-000 ESPERANT1NA Telefone: 3383-1538 ES VEIlS NICIPAL I gabinete@esperantina.pi.gov.br CAPITULO II DOS F ROFISSIONAIS DA EDUCAc40 Art.15. Integra o quadro de pro :issionais da educação do Sistema Municipal de Ensino de Esperantina - P1 todos Os mmbros do magistério que exercem atividades docentes ou do suporte pedagógicc ao Sistema corno supervisores, coordenadores pedagógicos, orientadores edu:acionais, e os que atuam na area de administraço e planejamento do complexo edu :acional, bern como os servidores da Rede Municipal de Ensino. Art.16. 0 municIpio incentivará a formaço dos profissionais em educaço da Rede Municipal de Ensino e mantei a programas de atuaLizacão e aperfeicoamento dos profissionais nas areas em que atuarem. CAPITIJLO III DA PART1CI DAQAO DA COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Art.17. A participaço da comuniiade èscolar e sociedade civil organizada dar-se-a nas decisöes e encaminhamentos, 5rtatecendo a vivência, garantindo-se: I - eteição direta para a Conseho Escotar, corn a participacâó de todos os segmentos da cornunidade escotar, conforre determinaçôes da respectiva Lei Municipal; II - Participaço da cornunidale através de espaços abertos de discusso para o planejamento das açöes escoLa es; III - autonomia da comunidade escolar para definir seu projeto politico pedagógico, observada a LegisLação vigente e os principios emanados da Conferéncia Municipal de Educaç5o. Art.18. As escolas terâo autonoriia da gesto financeira, garantida através de repasses de verbas, que seräo utilizado5 após previa aprovação do Plano de ApLicação peto Conselho EscaLar, em conformi Jade corn a Plano Municipal de Educaço e a Proposta Pedagógica da Escola. Parágrafo Unico: A prestaço e aprovaço das contas de que trata o caput do artigo, pelo Conselho Escolar e peta mantenedora, é condição para tiberaçäo de novas recursos. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA lift ESTADO DO PIAUI lei CNPJ: 06.554.174/0001-82 UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000 ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 I I I 0 560111VAL gabinete@esperantina.pi.gov.br TiTULO IV )AS olsposlçOEs GERAIS Art.19. 0 Sistema Municipal tie Ensino obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da Educacäo Nacional, expressa na Lei Federal no 9.394/96. Art. 20. Revogam-se as dispoiç6es em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e urn. 4P LO AAIO4 I N RIDONAS Prefeita