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norma nº 1.414/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.414 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Educação de Esperantina - PI e dá outras providências.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAU1 
T1 CNPJ: 06.554.174/0001-82 
F UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 
ESPERAIfIIIIA Telefone: 3383-1538 
II IC 5691(tPAL gabinete®esperantina.pi.gov.br 
LEI ] .L 1 11/2021 Esperantina, 08 de junho de 2021. 
Dispöe sabre a organ/zaçio do S/sterna 
Municipal de Educaçio de Esperantina - P1 
e dá outras pro v/dências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ES PERANTINA, Estado do PiauI, faço saber que a Cêmara 
Municipal aprovou e eu sancioto a seguinte Lei: 
TITULO I 
DO SLTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
CAPITULO I 
DAS IflsPosIçOEs FUNDAMENTAlS 
Art.1°. Esta Lei institui o Sis:ema Municipal de Ensino de Esperantina - P1, em 
observncia ao disposto no Ar . 211 da Constituic5o da RepübLica Federativa do Brasil, 
de 05 de outubro de 1988, nos a tigos 8°, 11 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaço 
Nacional. - 
Art.2°. A presente Lei visa cum rir os principios norteadores da adrninistracâo piiblica, 
em especial da eficiência. 
CAPITULO II 
DOS PF INCIPIOS E FINS DA EDUCAc40 
Art.3°. A educaçâo, dever da fa 'rillia e do Estado, inspirada nos principios de liberdade 
e nos ideals de solidariedade t umana, tern por finalidade o pleno desenvolvimento do 
educando, seu preparo para o exercIcio da cidadania e sua quaLificaçäo para o trabalho. 
Art.4 0 . 0 ensino será ministrad) corn base nos seguintes pri.ncIpios: 
- igualdade de condiçöes pari o acesso e permanência na escola; 
II - pluralismo de ideias e de cncepção pedagógica; 
III - gratuidade do ensino pibli :0 em estabetecimentos oficiais; 
IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a 
arte e o saber; 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAU1 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 
ESPERAHTINA Telefone: 3383-1538 
IV £ I I 0 NV11£ IPA I gabinete@esperantina.pi.gov.br 
V - vaLorização do profissiona da educação escolar; 
VI - gestäo democrática do eisino pbLico na forma da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educaço Nacional e desta Lei 
VII - construcão do conhecimnto numa perspectiva interdisciplinar que transcende o 
espaço fIsico da escola e esti beleça urn intercâmbio corn as demais iristituicöes cia 
sociedade e as práticas sociai; 
VIII - vatorizaçäo da experiênc a extraescoLar; 
IX - coexistência de instituiçö€s püblicas e privadas de ensino; 
X - respeito a Liberdade e apreco a toterância; 
XI - garantia de padrâo de qua idade. 
Art. 5 0. A educação escolar pbLica, instrurnento da sociedade para a promocão do 
exercIcio da cidadania, fundam antada nos ideals de igualdade, tiberdade, solidariedade, 
democracia, justica social e fe icidade, e no trabalho como fonte de riqueza, dignidade 
e bem-estar, tern for fim: 
I - o pleno desenvolvimento dc ser humano e seu aperfeiçoamento; 
II - a formaço de cidadãos co iscientes dos seus direitos e responsabilidade, capazes 
de compreender criticarnente ii reaLidade social.; 
III - o preparo do cidadào para a exercIcio cia cidadania; 
IV - a produço e difuso do sber e do conhecimento; 
V - a vaLorizaçäo e a prornoca( cia vida e a preservaço do ambiente natural; 
VI - o desenvoLvimenta de va.ores éticos e a preparação do cidado para a efetiva 
participaçâo poLItica; 
VII - superaco de todo o tipo d a opressão, discrirninação, exploração e obscurantismo. 
11TIJLO II 
DA ORGANIZAcAO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
CAPITULO I - 
DA ESTRUTUAcAO E 0RGANIZAcAO DO SISTEMA 
Art.6 0. Integram o Sistema Mur icipat de Educação de Esperantina - P1: 
I - as instituiçöes de educaço infantil, ensino fundamental, educacão de jovens 
aduLtos, educação especial, ?ducaço profissionaL mantidos pelo Poder Pciblico 
Municipal; 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAUf 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
WA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI 64180-000 
ESPERANTIKA Telefone: 3383-1538 
V VIII! NNSICIPAL gabinete®esperantina.pi.gov.br 
W4AVOVACIDO€. WO4SAO 
II - a Secretaria Municipal de Fducação; 
III - o Conselho Municipal de Educação; 
IV - o Conselho Municipal de Acompanhamento e ControLe Social de Manutenço e 
Desenvotvimento da Educaçäc Básica e de Vatorização dos Profissionais da Educaço 
- FUNDEB; 
V - Conselho Municipal de Alirientação Escolar - CAE 
CAPITULO II 
01 S INST1TUIç6ES DE ENSINO 
Art.7°. 0 Sistema Municipal de Ensino assegurará as instituiçöes de ensino pübLicas e 
privadas de educaç5o b6sici que o integram, progressivos graus de autonomia 
pedagógica, administrativa e de gestäo financeira observada as normas gerais de 
direito financeiro pübtico. 
Art.8 0. Cabe a cada instituiçäo expedir históricos escotares, declaraçöes de conclusão 
de série e diplomas ou cert ficados de conctusão de cursos, corn especificacöes 
cabIveis. 
Art.9°. As instituiçöes de esirc integrantes do Sistema Municipal de Ensino, 
respeitando os preceitos desti Lei, incumbem-se de: 
I - elaborar e executar sua prposta pedagógica; 
II - administrar seu pessoal e ;eus recursos materiais e financeiros: 
III - assegurar o cumprimento dos dips Letivos e horas/aula estabetecidas; 
IV - velar pelo cumprirnento di i Plano de Trabatho de cada docente; 
V - prover melos para a recup ?raçao dos alunos de menos rendimento; 
VI - articular-se corn as famli as e a comunidade, criando processo de integração da 
sociedade corn a escoLa; 
VII - informar os pais e respo isáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, 
bern corno sobre a execuçâo d? sua proposta pedagógica. 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAU1 
CNPJ:06.554.174/0001-82 
I UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI —64180-000 
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 
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CAPITULO III 
DA SECR ?rARIA MUNICIPAL DE EDUCAcA0 
Art.10. A Secretaria Municipal de Educaço é o órgâo da Administracäo Municipal que, 
além das atribuicöes conferidas em legisLaçào própria, possui as seguintes atribuiçöes: 
I - organizar, desenvolver e manter os 6rgo e instituiçöes oficiais do Sistema 
Municipal de Ensino; 
II - exercer a ação redistribitiva em retação a suas escotas, considerando seus 
projetos pedagógicos, seus ptE nos de atividades e seus regimentos; 
III - credenciar e supervisiona os estabetecimentos do seu Sistema de Ensino; 
IV - oferecer a educaço infant le a ensino fundamental, permitido a atuaco em outros 
nIveis de ensino somente quando estiverem atendidas pLenamente as necessidades de 
sua area de competência e om recursos acima dos percentuais vinculados pela 
Constituição Federal a manute iço e desenvolvimento do ensino; 
V - veLar peta observância d 3 legisEaço vigente e pelo cumprimento das normas 
expedidas pelo Conselho NacicnaL de Educação e pelo Conseiho Municipal de Educação 
nas instituiçöes que integram ci Sistema Municipal de Ensino; 
VI - elaborar, executar e aviliar o Piano Municipal de Educação (PME), o Piano 
Plurianuat da Educacäo (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e o Orcamento 
Municipal de Educação; 
VII - exercer outras atribuiçöe; que the forem conferidas. 
CAPITULO IV 
DO CONE ELHO MUNICIPAL DE EDUCAçAO 
Art.11. 0 Conselho Municipal de Educaco é a órgão normativo, consultivo, deliberativo 
e fiscalizador na érea da educcão do Sistema Municipal de Ensirco. 
Art.12. So competências do Cc nselho Municipal de Educaco: 
I - baixar normas complementres para o Sistema Municipal de Ensino; 
II - autorizar series, ciclos, cursos, exames supletivos e outros; 
III - aprovar Os regimentos escolares; 
IV - autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; 
V - autorizar a ativação, desati"ação ou extinçào de estabeiecimentos de ensino; 
VI - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; 
* PREFEITTJRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAUI 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
I h.UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI - 64180-000 
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 
VI VII IS MVIII P* L gabinete@esperantina.pi.gov.br 
I. 
VII - manilestar-se sobre assi ntos de natureza educacionat que the forem submetidas 
pelo Prefeito Municipal, Secret aria de Educação e pelos organismos e/ou entidades que 
integram o Sistema Municipal le Ensino; 
VIII - propor medidas que visem a expansão, consoLidaço e aperfeiçoamento do 
Sistema Municipal de Ensino; 
IX - manter intercâmbio corn cutros conselhos de educação; 
X - subsidiar a elaboração e a ompanhar a execuçäo do Piano Municipal de Educaço; 
XI - exercer outras atribuiq6eE previstas em Lei ou que the forem conferidas; 
XII - eLaborar e reformuLar Regimento Interno que será homologado pelo Poder 
Executivo Municipal; 
CAPftULO V 
DOS CONSELHOS FUNDEB E CAE 
Art.13. 0 ConseLho Municipal c Acompanhamento e Controte Social do FUNDEB e o 
Consetho Municipal de Aliment3ção Escotar terão 0 seu funcionamento regutamentado 
em tegislação especIfica. 
TI1IJLO III 
DA GESTAO DEMOCRATICA DO ENSINO PUBLICO 
CAPITULO I 
DA CRIAçA0 DA ONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
Art.14. Fica instituIdo a Confetência Municipal de Educacão como forum mximo de 
deliberaço dos principios nor eadores das açöes das escolas integrantes do Sistema 
Municipal de Ensino, a ser real zado, no mInimo, uma vez no perIodo correspondente a 
cada gestho municipal. 
Parágrafo Unico - A Conferência Municipal de Educaçâo será convocada em conjunto, 
por editaL, pela Secretaria Mjnicipat de Educacão e peto ConseLho Municipal de 
Educaço e contará corn: 
I - a participacão dos profissio iais da educaçâo; 
II - a participação da comunidaie escolar local e dos conseihos escoLares das escolas 
da rede municipal e da socieda ie civil organizada. 
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* PREFEITTJRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PJAUI 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
F UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI —64180-000 
ESPERANT1NA Telefone: 3383-1538 
ES VEIlS NICIPAL I gabinete@esperantina.pi.gov.br 
CAPITULO II 
DOS F ROFISSIONAIS DA EDUCAc40 
Art.15. Integra o quadro de pro :issionais da educação do Sistema Municipal de Ensino 
de Esperantina - P1 todos Os mmbros do magistério que exercem atividades docentes 
ou do suporte pedagógicc ao Sistema corno supervisores, coordenadores 
pedagógicos, orientadores edu:acionais, e os que atuam na area de administraço e 
planejamento do complexo edu :acional, bern como os servidores da Rede Municipal de 
Ensino. 
Art.16. 0 municIpio incentivará a formaço dos profissionais em educaço da Rede 
Municipal de Ensino e mantei a programas de atuaLizacão e aperfeicoamento dos 
profissionais nas areas em que atuarem. 
CAPITIJLO III 
DA PART1CI DAQAO DA COMUNIDADE ESCOLAR 
E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 
Art.17. A participaço da comuniiade èscolar e sociedade civil organizada dar-se-a nas 
decisöes e encaminhamentos, 5rtatecendo a vivência, garantindo-se: 
I - eteição direta para a Conseho Escotar, corn a participacâó de todos os segmentos 
da cornunidade escotar, conforre determinaçôes da respectiva Lei Municipal; 
II - Participaço da cornunidale através de espaços abertos de discusso para o 
planejamento das açöes escoLa es; 
III - autonomia da comunidade escolar para definir seu projeto politico pedagógico, 
observada a LegisLação vigente e os principios emanados da Conferéncia Municipal de 
Educaç5o. 
Art.18. As escolas terâo autonoriia da gesto financeira, garantida através de repasses 
de verbas, que seräo utilizado5 após previa aprovação do Plano de ApLicação peto 
Conselho EscaLar, em conformi Jade corn a Plano Municipal de Educaço e a Proposta 
Pedagógica da Escola. 
Parágrafo Unico: A prestaço e aprovaço das contas de que trata o caput do artigo, 
pelo Conselho Escolar e peta mantenedora, é condição para tiberaçäo de novas 
recursos. 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
lift 
ESTADO DO PIAUI lei CNPJ: 06.554.174/0001-82 
UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000 
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538 
I I I 0 560111VAL gabinete@esperantina.pi.gov.br 
TiTULO IV 
)AS olsposlçOEs GERAIS 
Art.19. 0 Sistema Municipal tie Ensino obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da 
Educacäo Nacional, expressa na Lei Federal no 9.394/96. 
Art. 20. Revogam-se as dispoiç6es em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos oito dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e urn. 
4P LO AAIO4 I N RIDONAS 
Prefeita 

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