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← Esperantina (PI)

norma nº 1.416/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.416 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia e água no âmbito do município de Esperantina-PI e dá outras providências.
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matéria 1317 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE DA PRE1TA 
I CNPJ: 06.554.17410001-82 ESPERAJNA 
lomb Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
Esperantina - P1. CEP: 64180-000 
Lei n' 1.416/2021, Esperantina, 30 de junho de 2021. 
Dispöe sobre a proibiço do corte 
dos servicos de fornecimento de 
energia e água no âmbito do 
municIpio de Esperantina-PI e dá 
outras providências. 
A PREFEITA 00 MUNI(IPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço saber 
que a Cmara Municipal apro iou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' - Fica proibido is concessionárias de energia elétrica e fornecimento 
de 6gua 0 corte do fornecim into dos respectivos servicos no 9mbito do municIpio 
de Esperantina - P1, por mot vo de inadimptência de seus ctientes, das 00:00 (zero) 
horas de sexta-feira ate as 0 3:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. 
§ 10 A presente proibião de corte de serviços se estende, também, as 00:00 
(zero) horas do iltimo dia üti antecedente a quaLquer feriado (nacionat, estaduat ou 
municipal) e ponto facultat vo ate as 08:00 (oito) horas do primeiro dia ütil 
subsequente; 
§ 2° A suspenso do ornecimento de Lgua e energia eLétrica por fatta de 
pagamento das tarifas resectivas somente poderá ocorrer mediante prévia 
comunicação por parte empnsa prestadora do servico ao usuário. 
Art. 20 Fica o Poder Ex?cutivo autorizado a regutamentar por Decreto a forma 
e o valor das sanc6es a serem apticadas as concessionárias em caso de 
descumprimento da presente Lei. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticaço, revogadas as 
disposiçöes em contrário. 
Gabinete da Prefeita Hunicipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos trinta 
dias do mês de junho de dois nil e vinte e urn. 
0 4aqh~t~ pa Qv4e56~1 
Prefeita 
Projeto de L& de autoria do Vereador Joâo do D ?uS Correia 

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