| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.416 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia e água no âmbito do município de Esperantina-PI e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PRE1TA I CNPJ: 06.554.17410001-82 ESPERAJNA lomb Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 Lei n' 1.416/2021, Esperantina, 30 de junho de 2021. Dispöe sobre a proibiço do corte dos servicos de fornecimento de energia e água no âmbito do municIpio de Esperantina-PI e dá outras providências. A PREFEITA 00 MUNI(IPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço saber que a Cmara Municipal apro iou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' - Fica proibido is concessionárias de energia elétrica e fornecimento de 6gua 0 corte do fornecim into dos respectivos servicos no 9mbito do municIpio de Esperantina - P1, por mot vo de inadimptência de seus ctientes, das 00:00 (zero) horas de sexta-feira ate as 0 3:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. § 10 A presente proibião de corte de serviços se estende, também, as 00:00 (zero) horas do iltimo dia üti antecedente a quaLquer feriado (nacionat, estaduat ou municipal) e ponto facultat vo ate as 08:00 (oito) horas do primeiro dia ütil subsequente; § 2° A suspenso do ornecimento de Lgua e energia eLétrica por fatta de pagamento das tarifas resectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte empnsa prestadora do servico ao usuário. Art. 20 Fica o Poder Ex?cutivo autorizado a regutamentar por Decreto a forma e o valor das sanc6es a serem apticadas as concessionárias em caso de descumprimento da presente Lei. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticaço, revogadas as disposiçöes em contrário. Gabinete da Prefeita Hunicipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos trinta dias do mês de junho de dois nil e vinte e urn. 0 4aqh~t~ pa Qv4e56~1 Prefeita Projeto de L& de autoria do Vereador Joâo do D ?uS Correia