| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.422 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Cria o conselho municipal dos direitos da pessoa idosa e da outras providências” |
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* PREFEITUR) MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA ESPERANTMA CNPJ: 06.554.17410001-82 Rua Vereadr Ramos, 746 — Centro w.aaWt I..sa Esperantina — P1. CEP: 64180-000 LEI No 1.422/2021 Esperantina, 11 de agosto de 2021. Tria o Conseiho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa e dar outras providèncias" A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica cado o Con selho Municipal dos Direitos dos Idosos - COMDI do municIpio de Esperantina-PI. Parágrafo Unico. 0 Conselho Municipal dos Direitos Idosos, tern por finalidade implementar a politica nacional do idoso, definida na Lei n° 9.842, de 04 de janeiro de 1994. Art.2° 0 Conselho Municipal dos Direitos dos ldosos, doravante denominado COMDI, e vinculado a Secretaa Municipal de Assistência Social. Art.30 0 Conselho mur icipal dos Direitos dos idosos, reger-se a pelos seguintes principios: I. A familia, a sociedade e o Estado tern o clever de assegurar ao idoso Os direitos da cidadania, garantindo sua participacao na comunidade, defendendo sua dignidade, bern estar e o direito a vida: II. A pessoa idosa é possuicora de conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento cultural, social, econômico e politico da sociedade: III. 0 processo de envelhecimento diz respeito a sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e inforrnação para todos; IV. 0 idoso no deve sofrer di;criminaçao de qualquer natureza. DAS ATRIBUIçOEs Art. 4° Compete ao Cons 31ho Mu.iicipaI dos Direitos dos ldosos: I. Elaborar e aprovar seu reg mento intemo; II. Formular, acompanhar e ftcalizar a politica do idoso, a partir de estudos e pesquisas; Ill. Participar da elaboração d) diagnostico social do municipio e aprovar o Piano Integrado Municipal do Idoso, garantiido o atendimento integral aoidoso; IV. Aprovar programas e projEtos de acordo corn a PolItica do Idoso em articulaçäo corn os Pianos Setorlais; V. Orientar, fiscalizar e avalia a aplicaçao dos recursos orçamentários do "Fundo Municipal de Assisténcia Social", con orme preve o art.8 0 , V da Lei Federal n° 8.842/94; VI. Zelar pela efetiva descentraiização politico-administrativa e pela co-participaçao de organizaçOes representatias dos idosos na forrnulaçao de Politicas, pIanos, Programas e Projetos de Atendimento 30 ldoso; * PREFEITURIL MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE EA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereadc r Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 VII. Atuar na definicao de altmativas de atencão a saUde do idoso nas redes publica e privada conveniada de ser/icos ambuIatoais e hospitalares corn atendimento integral; VIII. Acompanhar, controlar e avaliar a execucão de corivênios e contratos das Entidades POblicas corn Entidades pvadas Filantrôpicas, onde forem aplicados recursos püblicos governamentais do Munici 10, Estado e Uniao; IX. Propor medidas que assecurem o exercIclo dos direitos do idoso; X. Propor aos orgaos da adrr inistracao püblica municipal a inclusäo de recursos financeiros na proposta orcamentâa lestinada a execucão da Politica do Idoso; xl. Acornpanhar e fiscalizar a aplicaçao dos recursos financeiros nas diversas areas, destinadas a execuçao da Politica Municipal do Idoso; xli. Oportunizar processos d3 conscientizacäo da sociedade em geral, corn vistas a vaiorizacao do idoso; XIII. Articular a integraçao de untdades govemamentais e não-govemamentais que atua na area do idoso DA coMPoslçAo Art.500 Conselho Muricipal dos Direitos dos Idosos, será composto de 08 (oito) membros, dentre representantes da area govemamental e não govemamental. I- Representarites da area governamental: a) 01 (urn) membro da Scretaria Municipal de Assistência Social, assistente social, preferencialmente; b) 01 (urn) membro da Secr3taa Municipal de Educaçao; c) 01 (urn) membro da Secrtada Municipal de SaUde; d) 01 (urn) membro da Câmara Municipal II- Representantes da area nio governamental; a) 02 (dois) membros das eitidades de associacoes comunitadas; b) 02 (dois) membros dos rE presentantes de entidades religiosas; §10 - Os membros do Con;elho Municipal dos Direitos dos Idosos serão pessoas de reconhecida capacidade funciunal e profundo conhecimento das atribuiçoes que irâo desempenhar, indicados pel03 representantes de entidades governamentais e nao govemamentais e nomeados pel) Prefeito Municipal. §20- Cada titular do Conselhc Municipal dos Direitos dos Idosos terá urn supiente, oriundo da mesma categona representatia. que tambérn serão nomeados pelo Prefeito Municipal. §30- 0 mandato dos membrc s do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos serâ de 02 (dois) anos, permitida uma (mica reconduçao por igual periodo. §40.. Na ocorrência de vaga, o substituto completará o mandato do substituido. §511 - Todos os representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos deverão ser residentes no Municipio de Espeantina-Pl. §60- Somente as entidades de assistência social juridicamente constitulda, em regular funcionamento e devidamente cdastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, poderão indicar mernbros para e;te Conseiho. DO FUNCIONAMENTO * PREFEITUR& MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.17410001-82 soy tws. vivo ICIpAL Rua Vereador Ramos, 746 - Centro Esperantina - P1. CEP: 64180-000 Art.60 0 Conselho Munh;ipal dos Direitos dos idosos contarâ corn uma "Mesa Diretora" composta por Presidente, Vice F'residente, prirneiro e segundo secretâo. §1 0- A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos surgirâ de eleiçao realizada entre seus membros, para urn n andato de 02 (dois) anos, permitida urna Qnica reconduçao por igual perlodo. §20- 0 Presidente do Conseliro Municipal dos Direitos dos Idosos solicitará aos Orgaos competentes, 30 (trinta) dias antes do térrnino do mandato a indicaçao dos novos membros. Art.7°. 0 exercicio da furicao de conselheiro é considerado servico püblico relevante e não serâ rem unerado. Paragrafo inico. Os cc iselheiros seräo exciuldos do Conseiho Municipal dos Direitos dos Idosos e substituidos por sus suplentes, no caso de faltas injustificadas as reuniöes do Conselho, por 03 (trés) reuniöes consecutivas e/ou por 5 (cinco) reuniôes altemadas. DAS DIE POSIçOES FINAlS E TRANSITORIAS Art.80 0 prirneiro Conselio Municipal dos direitos dos idosos, a partir da posse de seus membros, terá urn prazo mâxirn de 60 (sessenta) dias para elaborar seu regimento intemo. Art.9° A administraçao Municipal cederâ a espaço fisico para as instalaçöes e os recursos hurnanos eventualmeiite necessârios a rnanuterrção e regular funcionamento do con sel ho. Art.100 A coordenaçao geral da politica do municipio de Esperantina compete ao órgao Executivo responsável pela assitência e promocao social do idoso. Art.11° 0 Conselho Muiicipaj dos Direitos dos idosos coordenará a elaboraçao de proposta orcamentâria, para prornoçao e assistência social ao idoso. Art.12° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçaes em contràrio e especificarnente a Le n 746, de 24 de agosto de 1998. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos onze dias do més de agosto de dois mil e vinte e urn. 9 FdoNhn2ampo Piefeita Municipal de Esperantina-PI