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norma nº 1.422/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.422 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaCria o conselho municipal dos direitos da pessoa idosa e da outras providências”
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* 
PREFEITUR) MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE DA PREFEITA 
ESPERANTMA CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereadr Ramos, 746 — Centro 
w.aaWt I..sa 
Esperantina — P1. CEP: 64180-000 
LEI No 1.422/2021 Esperantina, 11 de agosto de 2021. 
Tria o Conseiho Municipal dos Direitos da Pessoa 
ldosa e dar outras providèncias" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faco saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica cado o Con selho Municipal dos Direitos dos Idosos - COMDI do municIpio 
de Esperantina-PI. 
Parágrafo Unico. 0 Conselho Municipal dos Direitos Idosos, tern por finalidade 
implementar a politica nacional do idoso, definida na Lei n° 9.842, de 04 de janeiro de 1994. 
Art.2° 0 Conselho Municipal dos Direitos dos ldosos, doravante denominado COMDI, e 
vinculado a Secretaa Municipal de Assistência Social. 
Art.30 0 Conselho mur icipal dos Direitos dos idosos, reger-se a pelos seguintes 
principios: 
I. A familia, a sociedade e o Estado tern o clever de assegurar ao idoso Os direitos da 
cidadania, garantindo sua participacao na comunidade, defendendo sua dignidade, bern 
estar e o direito a vida: 
II. A pessoa idosa é possuicora de conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento 
cultural, social, econômico e politico da sociedade: 
III. 0 processo de envelhecimento diz respeito a sociedade em geral, devendo ser objeto de 
conhecimento e inforrnação para todos; 
IV. 0 idoso no deve sofrer di;criminaçao de qualquer natureza. 
DAS ATRIBUIçOEs 
Art. 4° Compete ao Cons 31ho Mu.iicipaI dos Direitos dos ldosos: 
I. Elaborar e aprovar seu reg mento intemo; 
II. Formular, acompanhar e ftcalizar a politica do idoso, a partir de estudos e pesquisas; 
Ill. Participar da elaboração d) diagnostico social do municipio e aprovar o Piano Integrado 
Municipal do Idoso, garantiido o atendimento integral aoidoso; 
IV. Aprovar programas e projEtos de acordo corn a PolItica do Idoso em articulaçäo corn os 
Pianos Setorlais; 
V. Orientar, fiscalizar e avalia a aplicaçao dos recursos orçamentários do "Fundo Municipal 
de Assisténcia Social", con orme preve o art.8 0 , V da Lei Federal n° 8.842/94; 
VI. Zelar pela efetiva descentraiização politico-administrativa e pela co-participaçao de 
organizaçOes representatias dos idosos na forrnulaçao de Politicas, pIanos, Programas 
e Projetos de Atendimento 30 ldoso; 
* 
PREFEITURIL MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE EA PREFEITA 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereadc r Ramos, 746 - Centro 
Esperantina - P1. CEP: 64180-000 
VII. Atuar na definicao de altmativas de atencão a saUde do idoso nas redes publica e 
privada conveniada de ser/icos ambuIatoais e hospitalares corn atendimento integral; 
VIII. Acompanhar, controlar e avaliar a execucão de corivênios e contratos das Entidades 
POblicas corn Entidades pvadas Filantrôpicas, onde forem aplicados recursos püblicos 
governamentais do Munici 10, Estado e Uniao; 
IX. Propor medidas que assecurem o exercIclo dos direitos do idoso; 
X. Propor aos orgaos da adrr inistracao püblica municipal a inclusäo de recursos financeiros 
na proposta orcamentâa lestinada a execucão da Politica do Idoso; 
xl. Acornpanhar e fiscalizar a aplicaçao dos recursos financeiros nas diversas areas, 
destinadas a execuçao da Politica Municipal do Idoso; 
xli. Oportunizar processos d3 conscientizacäo da sociedade em geral, corn vistas a 
vaiorizacao do idoso; 
XIII. Articular a integraçao de untdades govemamentais e não-govemamentais que atua na 
area do idoso 
DA coMPoslçAo 
Art.500 Conselho Muricipal dos Direitos dos Idosos, será composto de 08 (oito) 
membros, dentre representantes da area govemamental e não govemamental. 
I- Representarites da area governamental: 
a) 01 (urn) membro da Scretaria Municipal de Assistência Social, assistente social, 
preferencialmente; 
b) 01 (urn) membro da Secr3taa Municipal de Educaçao; 
c) 01 (urn) membro da Secrtada Municipal de SaUde; 
d) 01 (urn) membro da Câmara Municipal 
II- Representantes da area nio governamental; 
a) 02 (dois) membros das eitidades de associacoes comunitadas; 
b) 02 (dois) membros dos rE presentantes de entidades religiosas; 
§10 - Os membros do Con;elho Municipal dos Direitos dos Idosos serão pessoas de 
reconhecida capacidade funciunal e profundo conhecimento das atribuiçoes que irâo 
desempenhar, indicados pel03 representantes de entidades governamentais e nao 
govemamentais e nomeados pel) Prefeito Municipal. 
§20- Cada titular do Conselhc Municipal dos Direitos dos Idosos terá urn supiente, oriundo 
da mesma categona representatia. que tambérn serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§30- 0 mandato dos membrc s do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos serâ de 02 
(dois) anos, permitida uma (mica reconduçao por igual periodo. 
§40.. Na ocorrência de vaga, o substituto completará o mandato do substituido. 
§511 - Todos os representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos deverão ser 
residentes no Municipio de Espeantina-Pl. 
§60- Somente as entidades de assistência social juridicamente constitulda, em regular 
funcionamento e devidamente cdastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
poderão indicar mernbros para e;te Conseiho. 
DO FUNCIONAMENTO 
* 
PREFEITUR& MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
soy tws. vivo ICIpAL Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
Esperantina - P1. CEP: 64180-000 
Art.60 0 Conselho Munh;ipal dos Direitos dos idosos contarâ corn uma "Mesa Diretora" 
composta por Presidente, Vice F'residente, prirneiro e segundo secretâo. 
§1 0- A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos surgirâ de eleiçao realizada 
entre seus membros, para urn n andato de 02 (dois) anos, permitida urna Qnica reconduçao por 
igual perlodo. 
§20- 0 Presidente do Conseliro Municipal dos Direitos dos Idosos solicitará aos Orgaos 
competentes, 30 (trinta) dias antes do térrnino do mandato a indicaçao dos novos membros. 
Art.7°. 0 exercicio da furicao de conselheiro é considerado servico püblico relevante e 
não serâ rem unerado. 
Paragrafo inico. Os cc iselheiros seräo exciuldos do Conseiho Municipal dos Direitos 
dos Idosos e substituidos por sus suplentes, no caso de faltas injustificadas as reuniöes do 
Conselho, por 03 (trés) reuniöes consecutivas e/ou por 5 (cinco) reuniôes altemadas. 
DAS DIE POSIçOES FINAlS E TRANSITORIAS 
Art.80 0 prirneiro Conselio Municipal dos direitos dos idosos, a partir da posse de seus 
membros, terá urn prazo mâxirn de 60 (sessenta) dias para elaborar seu regimento intemo. 
Art.9° A administraçao Municipal cederâ a espaço fisico para as instalaçöes e os 
recursos hurnanos eventualmeiite necessârios a rnanuterrção e regular funcionamento do 
con sel ho. 
Art.100 A coordenaçao geral da politica do municipio de Esperantina compete ao órgao 
Executivo responsável pela assitência e promocao social do idoso. 
Art.11° 0 Conselho Muiicipaj dos Direitos dos idosos coordenará a elaboraçao de 
proposta orcamentâria, para prornoçao e assistência social ao idoso. 
Art.12° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçaes em 
contràrio e especificarnente a Le n 746, de 24 de agosto de 1998. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos onze dias do més 
de agosto de dois mil e vinte e urn. 
9 
FdoNhn2ampo 
Piefeita Municipal de Esperantina-PI 

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