| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.425 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a confessar e parcelar dívidas oriundas da concessionária de fornecimento de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) e dá outras providências. |
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* PREFEI1 URA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINErE DA PREFEITA ESFERAKM CNPJ: 06.564.1 74/0001-82 SO VIUN. M NCI P* l. Rua Verador Ramos, 746 - Centro Esperan :ina - P1. CEP: 64180-000 LEI no 1.42512021 Esperantina, 12 de agosto de 2021. Autoriza o Executhio Municipal a confessar e parcelar dividas oriundas da concessionária de fornecimento de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) e dá outras providências. A PREFEITA MUN CIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica auto, izado o Executivo Municipal a confessar e parcelar as dividas oriundas da cuncessionária de fomecimento de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUI DIS1RIBUIDORA DE ENERGIA S.A). Art. 20 - Deverá a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, apresentar a divida de fornia pormenorizada, constando o ano, local e vatores. Art. 30 - A present tel também tern a finatidade de atender as instruçöes normativas no que atine a ixigência de lei autorizativa que exceda o mandato. Art. 40 - Esta Lei e;trara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do PiauI, aos doze dias do més de agosto de (lois mit e vinte e urn. 7IL;l /l Ivar ána do Nasc hento Alves ampaio Prfeita Municipal de Esperantina-PI