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norma nº 1.425/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.425 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a confessar e parcelar dívidas oriundas da concessionária de fornecimento de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) e dá outras providências.
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matéria 1423 →

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PREFEI1 URA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
GABINErE DA PREFEITA 
ESFERAKM CNPJ: 06.564.1 74/0001-82 
SO VIUN. M NCI P* l. Rua Verador Ramos, 746 - Centro 
Esperan :ina - P1. CEP: 64180-000 
LEI no 1.42512021 Esperantina, 12 de agosto de 2021. 
Autoriza o Executhio Municipal a confessar e 
parcelar dividas oriundas da concessionária de 
fornecimento de energia elétrica (EQUATORIAL 
PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUN CIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica auto, izado o Executivo Municipal a confessar e parcelar as 
dividas oriundas da cuncessionária de fomecimento de energia elétrica 
(EQUATORIAL PIAUI DIS1RIBUIDORA DE ENERGIA S.A). 
Art. 20 - Deverá a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 
apresentar a divida de fornia pormenorizada, constando o ano, local e vatores. 
Art. 30 - A present tel também tern a finatidade de atender as instruçöes 
normativas no que atine a ixigência de lei autorizativa que exceda o mandato. 
Art. 40 - Esta Lei e;trara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do PiauI, aos doze 
dias do més de agosto de (lois mit e vinte e urn. 
7IL;l /l 
Ivar ána do Nasc hento Alves ampaio 
Prfeita Municipal de Esperantina-PI 

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