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norma nº 1.426/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.426 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Esperantina Educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Esperantina e dá outras providências.
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texto integral #

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ESPERANTRA 
•YUNS MIIICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ESTADO DO PIAUI 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
I UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI —64180-000 
Telefone: 3383-1538 
gabinete@esperantina.pi.gov.br 
LEI No1.426/2021. ESPERANTINA, 23 DE AGO STO DE 2021. 
Dispöe sobre a criaçdo do Programa Esperantina 
Educaçdo Integral no drnbiio da Secretaria 
Municipal de Educaçào de Esperantina e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANT[NA, Estado do Piaui, no uso de suas 
atribuiçôes, faco saber que a Cc mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado, no âmbio do MunicIpio de Esperantina o Programa Esperantina 
Educação Integral, de responsa )ilidade da Secretaria Municipal de Educacâo, o qual tern 
por objetivo a ampliacão da edi caçào de tempo integral. 
Art. 2° - A Secretaria Municir al de Educaçào deverá desenvolver todo o projeto, corn 
delegacão de competência pa a instituir seu funcionamento, tendo como molde o 
Programa Novo Mais Educaca do Govemo Federal. 
Art. 3° - 0 programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de 
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de nathreza voluntária, na 
forma definida na Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art. 4° - 0 ressarcimento da despesas do trabaiho voluntário correrá por dotacao 
orcamentária própria, por men de transferência bancária, em valores definidos por 
Decreto Municipal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigc r na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e dois dias do 
mês de julho de dois mil e vinte e urn. 
IVANARIA DO NASCIME TO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 

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