| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.426 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Esperantina Educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Esperantina e dá outras providências. |
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* ESPERANTRA •YUNS MIIICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ESTADO DO PIAUI CNPJ: 06.554.174/0001-82 I UA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAJPI —64180-000 Telefone: 3383-1538 gabinete@esperantina.pi.gov.br LEI No1.426/2021. ESPERANTINA, 23 DE AGO STO DE 2021. Dispöe sobre a criaçdo do Programa Esperantina Educaçdo Integral no drnbiio da Secretaria Municipal de Educaçào de Esperantina e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANT[NA, Estado do Piaui, no uso de suas atribuiçôes, faco saber que a Cc mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado, no âmbio do MunicIpio de Esperantina o Programa Esperantina Educação Integral, de responsa )ilidade da Secretaria Municipal de Educacâo, o qual tern por objetivo a ampliacão da edi caçào de tempo integral. Art. 2° - A Secretaria Municir al de Educaçào deverá desenvolver todo o projeto, corn delegacão de competência pa a instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educaca do Govemo Federal. Art. 3° - 0 programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de nathreza voluntária, na forma definida na Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 4° - 0 ressarcimento da despesas do trabaiho voluntário correrá por dotacao orcamentária própria, por men de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigc r na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e urn. IVANARIA DO NASCIME TO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal