| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.437 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA COMEMORATIVA DENOMINADA "NATAL BRILHO DA ESPERANÇA", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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x ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP sea CNP): 06.554.174/0001-82 a Rua Vereado! Ramos Nº 746 Bairro: Centro ESPERANTINA Esperar tina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERNO MUNICIPAL uma aa cunaca te pve rurma. LEI Nº 1.437/2021 5PERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PL A DATA COMEMORATIVA DENOMINADA “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO 4 NUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Esperant na, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguint > Lei: Art. 1º - Institui a data comemorsttiva denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, a ser celebrada anualmente nv dia 29 de novembro, data em que se iniciam os preparativos do advento para o r ascimento de Jesus Cristo. Art. 2º - A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Esperantina-Pi. PESA Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta ER, de dotações orçamentárias própiias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigo ' na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura ML nicipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e uin. - Aa ani fr a bm RS IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVE SAMPAI Prefeita Municipal %, t o E % ' e Sora os a o) ê a Ê t 1d:0E288582B3594D07 ESTADO DO PIAU Protottura de -PuESp Eca Rus Varaador Ramos Nº 746 Balero: CEP: 64.180 -000. =——— 4 LEINTI4382021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 1.436/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE? 121. ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS Denomina de José Luiz Pereira | lho a INSERVÍVEIS, nEUCATEADOS E NãO APROVEITADOS, ARREMATADOS EM LEILÃO estada que liga a PI 213 ao Iarque E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E Ecológico Cachoeira do Un em EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E Esparintina-PL ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O LEILÃO, A . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E À Preteka Municipal do Esperantina, Estao do Piau, no uso de suas aim uições Pac ri CIBRAZÉM, E DA OUTRAS as fais: Faço aaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono « seguinte Li os e A Proteta Municipal de Esperantina, Estado do Piaul, no uso de suas atrisuições legais At 1º - Passa a sor cenominacia de José Luiz Pervira Filho a estria que liga a 21213 E pe do locirado “que e Cémera Municipas “9 Parque Ecoiógico Cachoeira do Urubu, am Esperantina-P!. aorovou e au sanciono a seguinte Leé e omraritnDo de justa € mececkia homenagem à memória do um c dedão E seperantinenso. ' Nem - Fon autorizada a Adrilhisização Pública Munioipel, nessa denominação inciuidos os Poderes Executivo é Loglsstivo Municipais, a der destino correto « bene Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. móveis é equipamentos inservivois, sucatendos, não aproveitados e não arrematados => em letão, bem como o descarte de matorials o equipamentos de informática e | Sletroetetrónicos, antro outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o referido | Cebinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezassete dias do r ds de feito ou por rezigs diversas. perencentos à Administração Pública Municipas é Sezembro de doi mi e vinte e um. focaizados no CIBRAZEM, copósto cs Profeftirs Municipel de Esperatine-P, Ainda lbed e fimo q CEE o td:167C2554E4954D01 CNPS Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro - — EsporantinaiPi CEPS-84.180 000. LEINT 1437/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 202) q a E 5 2 Er its Ea 1 2 2 i 2 j E = | am VT Anetta a cista comemorativa denominada “NATAL BRILHO DA ESPERAM A”, - [ae | | à der Solabrada anualmente no cia 29 de novembro, data em que se iniciam os Preparativos do acvento para o nascimento de Jesus Cristo. A 2º - A tuta inathuída nosta Lei passa a integra: o Calendário Oficial de Eventos do há Município de Esperantina-P, At. 4º - Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação. Cabirato da Prefeitura Municipal de Esperantina, sos dazsesets dios do més se dezembro de dois ml e vinte e um. Parágrafo único. Para fina do disposto nesta Lei consideram-se: 2) Descarte - ato polo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais 4 o A e e rei aà fr pr da ni a E e am i Profeita Municipal 98 80 sistema da Coleta de resíduos; “+ | e 4 Página 2 5c6 (Continua na próxima página) Idosmunicipios A divulgação virtjal dos atos munis