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norma nº 1.437/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.437 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA COMEMORATIVA DENOMINADA "NATAL BRILHO DA ESPERANÇA", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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x ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
sea CNP): 06.554.174/0001-82
a Rua Vereado! Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperar tina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
uma aa cunaca te pve rurma.
LEI Nº 1.437/2021 5PERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PL A DATA
COMEMORATIVA DENOMINADA “NATAL BRILHO
DA ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO
4 NUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperant na, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguint > Lei:
Art. 1º - Institui a data comemorsttiva denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”,
a ser celebrada anualmente nv dia 29 de novembro, data em que se iniciam os
preparativos do advento para o r ascimento de Jesus Cristo.
Art. 2º - A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Esperantina-Pi.
PESA Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
ER,
de dotações orçamentárias própiias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigo ' na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura ML nicipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e uin. -
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVE SAMPAI
Prefeita Municipal
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ESTADO DO PIAU
Protottura de -PuESp
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Rus Varaador Ramos Nº 746 Balero:
CEP: 64.180 -000.
=——— 4
LEINTI4382021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI Nº 1.436/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE? 121.
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA
REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS
Denomina de José Luiz Pereira | lho a INSERVÍVEIS, nEUCATEADOS E NãO
APROVEITADOS, ARREMATADOS EM LEILÃO
estada que liga a PI 213 ao Iarque E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E
Ecológico Cachoeira do Un em EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
Esparintina-PL ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O
LEILÃO, A
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
À Preteka Municipal do Esperantina, Estao do Piau, no uso de suas aim uições Pac ri CIBRAZÉM, E DA OUTRAS
as
fais: Faço aaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono « seguinte Li os
e A Proteta Municipal de Esperantina, Estado do Piaul, no uso de suas atrisuições legais
At 1º - Passa a sor cenominacia de José Luiz Pervira Filho a estria que liga a 21213 E pe do locirado “que e Cémera Municipas
“9 Parque Ecoiógico Cachoeira do Urubu, am Esperantina-P!. aorovou e au sanciono a seguinte Leé
e omraritnDo de justa € mececkia homenagem à memória do um c dedão E
seperantinenso.
' Nem - Fon autorizada a Adrilhisização Pública Munioipel, nessa denominação
inciuidos os Poderes Executivo é Loglsstivo Municipais, a der destino correto « bene
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. móveis é equipamentos inservivois, sucatendos, não aproveitados e não arrematados
=> em letão, bem como o descarte de matorials o equipamentos de informática e
| Sletroetetrónicos, antro outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o referido
| Cebinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezassete dias do r ds de feito ou por rezigs diversas. perencentos à Administração Pública Municipas é
Sezembro de doi mi e vinte e um. focaizados no CIBRAZEM, copósto cs Profeftirs Municipel de Esperatine-P,
Ainda lbed e fimo q
CEE o
td:167C2554E4954D01
CNPS
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
- — EsporantinaiPi
CEPS-84.180 000.
LEINT 1437/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 202) q a
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Preparativos do acvento para o nascimento de Jesus Cristo.
A 2º - A tuta inathuída nosta Lei passa a integra: o Calendário Oficial de Eventos do há
Município de Esperantina-P,
At. 4º - Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação.
Cabirato da Prefeitura Municipal de Esperantina, sos dazsesets dios do més se
dezembro de dois ml e vinte e um. Parágrafo único. Para fina do disposto nesta Lei consideram-se:
2) Descarte - ato polo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais
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Página 2 5c6
(Continua na próxima página)
Idosmunicipios
A divulgação virtjal dos atos munis

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