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norma nº 1.438/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.438 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTO PARA REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO APROVEITADOS, NÃO ARREMATADOS EM LEILÃO E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS , ENTRE OUTROS, NA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O REFERIDO LEILÃO, PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E LOCALIZADOS NO CIBRAZÉM, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
Drefaitura Municipal de ESPERANT TINA - PMES
LEIN' 1.438/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA
REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO
APROVEITADOS, NÃO ARREMATADOS EM ! LEILÃO
E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA
— IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O
REFERIDO LEILÃO, PERTENCENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
LOCALIZADOS NO CIBRAZÉM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Rare
previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que à Câmara Municipa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nessa denominação
incluídos os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a dar destino correto a bens
móveis e equipamentos inservíveis, sucateados, não aproveitados e não arrematados
em leilão, bem como o descarie de materiais e equipamentos de informática e
eletrosletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o referido |
ieilão ou por razões diversas, pertencentes à Administração Pública Municipal e
localizados no CIBRAZÉM, depósito da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi,
localizado no bairre Morro da Chapadinha. Esperantina-Pi, conforme relação abaixo
discriminada:
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ESTADO DO Pi
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 08.554,174/0001-82
6 Bairro: Centro
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>" ERANTINA Esperantina/P! CEP: 64.180 -000.
CCC Sí
MATERIAL DE ESCRITÓRIO:
DISCRIMINAÇÃO QUANT
MONITOR LED 2
MONITOR "TV" 3s
CPU 23
IMPRESSORA LASER 9
IMPRESSORA MATRICIAL 2
IMPRESSORA JATO DE TINTA 5
TECLADO 5
MÁQUINA DE DATILOGRAFAR MANUAL 1
MÁQUINA DE DATILOGRAFAR ELÉTRICA 1
TELEVISÃO 2 |
= VÍDEO CASSETE 2 |
SECRETARIA DE SAÚDE: . '
DISCRIMINAÇÃO | QUANT
[AMBULÂNCIA (MOD.: S10 - PLACA NIG 4551 - ESPERANTINA PI 1
CAMA DE FERRO HOSPITALAR 20
( CADEIRA.DE FERRO HOSPITALAR 6
| MACA 1
| ARMÁRIO 2
| COFRE 1
| GRADEADO 2
| PORTAS DE FERRO 2
INSTABILIZADOR DE ENERGIA 1
| EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4
Art. 2º - Serão considerados inservíveis para a Administração Municipal, podendo ser
objeto, inclusive, de descarte, os bens públicos móveis em desuso, irrecuperáveis,
antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de recuperáveis, onere de
maneira desproporcional o erário.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:
a) Descarte - ato pelo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais
de consumo ou permanentes considerados inservíveis, inutilizando-os, ou destinando-
os ao sistema de coleta de resíduos, A
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESE
CNPJ: 06.554.174/0001-8
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/Pi CEP: 64.180 -000.
b) Bens em Desuso - são aqueles que, embora em perfeitas condições de uso, não
estiverem sendo aproveitados pelo órgão da Administração Pública;
c) Bens Irrecuperáveis - aqueles que não mais puderem ser utilizados pelo órgão da
Administração Pública para o fim a que se destina, devido à perda de suas
características, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, entendida
valor de mercado, ou mais;
d) Bens Antieconômicos - aqueles cuja manutenção for demasiadamente onerosa ou
esteja com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste
prematuro;
e) Bens Obsoletos - aqueles que, embora em condições de uso, não satisfaçam mais
às exigências técnicas do órgão a que pertencem;
f) Bens Recuperáveis - aqueles cujo orçamento de recuperação seja equivalente a, no
máximo, 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
Ar. 3º - As condições de desuso, irrecuperabilidade, ausência de economicidade,
obsoletismo s recuperabilidade serão verificadas e aferidas por servidores efetivos com
capacidade técnica para tal vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 4º - Os Poderes Executivo e Legislativo devem priorizar a venda de todos os bens
móveis inservíveis, ecuipamentos e materiais sucateados, através de processo
licitatório, mas em caso de não ser possível a adoção deste processo, ou em caso de
restar deserto o leilão, os referidos bens, com base na conveniência socioeconômica e
oportunidade, entre outras razões constantes desta Lei, poderão ser destinados para
entidades com finalidades sociais.
Art. 5º - Em caso de restar inviabilizada a venda ou a doação dos bensicitados na
ementa e no caput do Art. 1º, seja pela ausência de valor econômico, seja pela falta de
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i
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
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interessados no processo licitatório, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
devem diligenciar empresas que procedam de forma gratuita, a correta e adequada
destinação de tais bens.
Art 6º - Em caso de não se viabilizar nenhum dos casos referidos nos Artigos
teriores desta Lei, como inexistência de interessados no leilão, inexist
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entidades sociais interessadas, nem existam empresas que de forma gratuita façam a
destinação final de tais bens, cumpre a contratação pelos Poderes Executivo e |
q, Legislativo de empresa, através de processo licitatório, para dar a destinação final de
aludidos bens inservíveis, de maneira ambientalmente adequada.
Art. 7º - As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos constantes do orçamento dos respectivos Poderes.
Art. 8º - Os bens acima discriminados constam de levantamento disposto em anexo e
levantamento fotográfico para aferição visual das condições nas quais os mesmos se
encontram.
Ar. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
O disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um.
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ ESTADO DO PAUI
Profoitura Municipal do ESPERANTINA - PMESP Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.1740001-82 CNPJ: 06.554.174/0001.42
Ru Veruador Ramos º 746 Bairro: Centro Rua Vereador Ramos Nº 748 Bairo: Cantro
FRRMmaA . Esperantina/Pi CEP: 64.180 -000. Esperantina/PI CEP: 64.180 000.
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LEIN' 14382021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBR
LEIN'1436/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Froafogtt do epa aem
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA
REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS
Denomina de José Luiz Pereira Filho a INSERVÍVEIS. — SUCATEADOS E NÃO
APROVEITADOS, NÃO ARREMATADOS EM LEILÃO
setado que Nos a Pj 243:80 Parque E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E
Ecológico Cachoeira do Urubu, em EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
Esperantina-Pi ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O
REFERIDO LEILÃO, PERTENCENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições PRADO NO CIBRAZÉM, E DÁ OUTRAS
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono « seguinte Lei PRompÉNcAS
Esporantina, Estado ) do suas atribuições legais
Art 1º - Passa a ser denominada de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a PI 213 reforma Munioipei da Roda ousa pu
' o x previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal
“9 Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
8 1º. Trataso de justa à merscida homenagem à memória de um cidadão
esperantinenso.
Art 1º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nossa denominação
incluídos os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a dar destino correto a bens
ve Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. móveis e equipamentos inservíveis, sucateados, não aproveitados e não arrematados
à em leilão, bem como o descarte de materiais e equipamentos de informática e
eletrooletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o referido
Gabinete da Prefeitura Municipal do Esperantina, aos dezessete dias do mês de eião ou por razões diversas, pertencentes à Administração Pública Municipal e
dezembro de dois mil e vinte e um. localizados no CIBRAZÉM, depósito da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi,
: localizado no bairro Morro da Chapadinha, Esperantina-P!. conforme relação abaixo
E À PA discriminada
sia, do Iodo LA im pus
DO ALVES SAMPAIO
Profoita Municipal A
Projeto dê Lei de mularia do Vereador Ruberson Maralaca” ds Oivora Modoros
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ESTADO DO PIAUÍ
Profoitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 748 Bairro: Centro
LEIN* 1437/2021
ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO | CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
IO DE ESPERANTINA-PI, A DATA
COMEMORATIVA DENOMINADA “NATAL BRILHO
DA ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piau, no uso de suas atribuições legais
Previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e su sanciono a seguinte Lei:
At. 1º - Institui a cata comemorativa denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”,
& ser celebrada anuaimente no dia 29 de novembro, data em que se iniciam os
preparativos do advento para o nascimento de Josus Cristo.
Art 2º - À data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Esperantina-P!,
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
am
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dez
dezembro de dois mil e vinte e um.
densa, do roda so frio
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
é Profoltura Municipai do ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001.82
espia Rua Vareador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
koto
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
MONITOR LED
MONITOR “TVE
UINA DE DATILOGRAFAR MANUAL
MÁQUINA DE DATILOGRAFAR ELÉTRICA,
Aut. 2º - Serão considerados inserviveis para a Administração Municipal, podendo ser
Objeto. inclusivo, de descarte, os bens públicos móveis em desuso, irrecuperáveis,
antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de recuperáveis, onere do
maneira desproporcional o erário
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:
2) Descarte - ato pelo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais
de consumo ou permanentes considerados inserviveis, inutllizando-os, ou destinando-
Os do sistema de coleta de resíduos; “+
Página Idea
Página 2 d
www.diarioficialdosmunicipios org
A divulgação virtual dos atos municipais
(Continua na próxima página)

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