| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.439 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei nº 14.113/2020 aos profissionais do magistério para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESF CNPJ: 08.554.174/0001-82 ESPERARINA LEI Nº 1,439/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO Di “Dispõe sobre o rateio das sobras dos r do FUNDEB- Fundo de Manutenç Desenvolvimento da Educação Básica Valorização dos Profissionais da Educação. com a aplicação da Lei 14.113/2020 aos profissionais do magistério para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo o, exercício.” A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono, eventual, na forma de rateio, aos servidores lotados do magistério público nicipal, com exercício efetivo e pela atuação de fato na educação básica municipal, para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEB. - O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem nos 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 268 da Lei 14.113/2020 em 2021 na mesma proporção para todos esses profissionais. q, H - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se licenciado nos termos co Estatuto dos Servidores Municipais. Ill - Receberá o abono proporcionalmente aos meses referentes ao período aquisitivo o profissional que encontrar-se afastado por licença médica. Art. 2º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor profissional em exercício efetivo do magistério e pela atuação de fato na educação | básica das escolas municipais do Município. | Arm. 3º. O rateio será pago. mediante uma folha complementar de pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se cumpra aplicação do mínimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020. Página 1 de 6 ii rm en ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro ESPERANT HA Esperantina/Pi CEP: 64.180 -000. Art. 40, A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: |- A concessão do rateio, será fixado em percentual sobre o vencimento do profissional da educação básica, tomando como base a disponibilidade dos recursos do FUNDEB; |l- O rateio obedecerá ao princípio da impessoalidade, será concedido em percentual proporcional a todos os profissionais da educação básica, sendo calculado com base em suas cargas horárias dos dias trabalhados. Parágrafo Único- O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos servidores | do magistério municipal em exercício efetivo, sua lotação na escola e modalidade | de ensino em exercício, bem como demais servidores em dedicação ao magistério | e que estarão habilitados a receber o rateio, e apresentado ao Conselho do FUNDEB para ciência. | lil - O rateio será definido mediante decreto municipal com os critérios e valores adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites estabelecidos por esta iei para cumprimento mínimo dos 70% legais do FUNDEB. Ar. 5º - O rateio e pagamento tratados por esta Lei não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Art. 6º. Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual. Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. rsit fo That 4 fa po | IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal | Página 2 de 6 ESTADO DO PIAUÍ Profaitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 08.664.174/0001.82 Rua Vareador Ramos Nº 748 Bairro: Cantro Esporantina/P! CEP: 84.180 -000. b) Bens em Desuso - são aqueles que, embora em perfeitas condições de uso, não estiverem sendo aproveitados pelo órgão da Administração Pública. c) Bens Irrecuperáveis - aqueles que não mais puderem ser utilizados pelo órgão da Administração Pública para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, entendida esta, quando o custo de recuperação seja superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, ou mais; d) Bens Antieconômicos - aqueles cuja manutenção for demasiadamente onerosa ou esteja com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro; Bens Obsoletos - aqueles que, embora em condições de uso, não sutistaçam mais às exigências técnicas do órgão s que pertencem; 1) Bens Recuperáveis - aqueles cujo orçamento de recuperação seja equivalente a, no méximo, 80% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado. Am 3º - As condições de desuso, irecuperabilidade, ausência de economicidade, obsoletismo e recuperabilidade serão verificadas e aferidas por servidores efetivos com “capacidade técnica para tal vinculados à Secretaria Municipal de Infraostrutura. Amt 4º - Os Poderos Executivo e Legislativo devem priorizar a venda de todos os bens móveis inserviveis, equipamentos e materiais sucatendos. através de processo licitatório, mas em caso de não ser possivel a adoção deste processo, ou em caso de restar degonto o leilão, os referidos bens. com base na conveniência socioeconômica e oportunidade, entro outras razões constantes desta Lei. poderão ser destinados para entidades com finalidades sociais. am s- E Samara mm NE ementa a no caput do Art. 1º, soja pela ausência de valor econômico. seja pela falta de Página 3 de 6 ESTADO DO PAUL Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82. Rus Versador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esporantina/P! CEP: 64.180 000. interessados no processo licitatório, os Poderes Executivo é Legislativo Municipais devem diligenciar empresas que procedam de forma gratuita, a correta e adequada destinação de tais bens. Art. 6º - Em caso de não se viabilizar nenhum dos casos referidos nos Artigos anteriores desta Lei, como inexistência de interessados no leilão, inexistência de entidades sociais interessadas, nem existam empresas que de forma gratuita façam a destinação final de tais bens, cumpre a contratação pelos Poderes Executivo e Legislativo de empresa, através de processo licitatório, para dar a destinação final de Pad aludidos bens inserviveis, de maneira ambientaimente adequada Amt. 7º - As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos constantes do orçamento dos respectivos Poderes. At. 8º - Os bons acima discriminados constam de levantamento disposto em anexo é lovantamento fotográfico para aferição visual das condições nas quais os mesmos se encontram. Art 9º - À presente Lei entra em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gobinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessoto dias do més de dezembro de dois mil e vinte e um. Sião A Ka) Pu rot 4% fra po nando ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal a ESTADO DO PIAUL Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ 06.554.174/0001-82 Rus Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64 180 -000. LEI Nº 1439/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB- Fundo de Manutenção o Desenvolvimento da Educação Básica e do Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Loi 14.113/2020 aos profissionais do magistério para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica om ofetivo exorcicio.” A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara IDFOVOU 8 EU SAnCionO a seguinte Lei An 1º. Fica O chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono. eventual, na forma de rateio, nos servidores lotados do magistério público municipal, com exercício efetivo e peia atuação de fato na educação básica municipal. para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEB !- O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem nos 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 28 da Lei 14.113/2020 em 2021 na mesma proporção para todos esses profissionais. H - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se licenciado nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais. Hi - Receberá o abono proporcionalmente a: meses referentes so período aquisitivo o profissional que encontrar-se afastado pc ticença médica Am 2º - Para efeitos de distridução, o rateio será feito ao servidor profissional em exercício efetivo do magistério e pela atuação de fato na educação básica das escolas municipais do Município Ant 3º O rateio será pago. mediante uma folha complementar de pagamento do servidor, em caráter qventual, sempre que for necessário complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se cumpra aplicação do minimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da Loi Federal nº 14.113/2020. ] es Página 1 de 6 ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ. 06.554. 174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esparantina/PI CEP: 64.180 -000. Am 49. A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios !- A concessão do rateio, será fixado em percentual sobre O vencimento do profissional da educação básica, tomando como base a disponibilidade dos recursos do FUNDE; !1- O rateio obedecerá so princípio da impessoalidade, será concedido em porcentual proporcional a todos os profissionais da educação básica, sendo calculado com base em suas cargas horárias dos dias trabalhados. Parágrafo Único- O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos servidores do magistério municipal em exercício ofetivo, sua lotação na escola e modalidade de ensino em exercicio, bem como dernais servidores em dedicação ao magistério e que estarão habilitados a receber o rateio. e apresentado ao Conselho do FUNDEB para ciência HI! - O rateio será definido medianto decreto municipal com os critérios e valorus adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites estabelecidos por esta lei para cumprimento minimo dos 70% legais do FUNDEB. Art 59 O ratoio o pagamento tratados por esta Lei não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Ast 69. Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 65º doar 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual An 7º Este Le ntra em vigor na data di a publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esporantina, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um Fipe Uia Vuc RS ” pia PI DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO” Profoita Municipal Página 4 de 6 Página 2 de 6 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais