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norma nº 1.439/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.439 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei nº 14.113/2020 aos profissionais do magistério para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESF
CNPJ: 08.554.174/0001-82
ESPERARINA
LEI Nº 1,439/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO Di
“Dispõe sobre o rateio das sobras dos r
do FUNDEB- Fundo de Manutenç
Desenvolvimento da Educação Básica
Valorização dos Profissionais da Educação. com a
aplicação da Lei 14.113/2020 aos profissionais do
magistério para cumprimento dos limites legais
dos 70% da educação básica em efetivo
o, exercício.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
abono, eventual, na forma de rateio, aos servidores lotados do magistério público
nicipal, com exercício efetivo e pela atuação de fato na educação básica
municipal, para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEB.
- O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem
nos 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC
108/2020 e artigo 268 da Lei 14.113/2020 em 2021 na mesma proporção para todos
esses profissionais.
q, H - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se licenciado
nos termos co Estatuto dos Servidores Municipais.
Ill - Receberá o abono proporcionalmente aos meses referentes ao período aquisitivo
o profissional que encontrar-se afastado por licença médica.
Art. 2º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor
profissional em exercício efetivo do magistério e pela atuação de fato na educação |
básica das escolas municipais do Município. |
Arm. 3º. O rateio será pago. mediante uma folha complementar de
pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário
complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica
para que se cumpra aplicação do mínimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da
Lei Federal nº 14.113/2020.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANT HA Esperantina/Pi CEP: 64.180 -000.
Art. 40, A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de
rateio obedecerá aos seguintes critérios:
|- A concessão do rateio, será fixado em percentual sobre o vencimento do
profissional da educação básica, tomando como base a disponibilidade dos recursos
do FUNDEB;
|l- O rateio obedecerá ao princípio da impessoalidade, será concedido em
percentual proporcional a todos os profissionais da educação básica, sendo
calculado com base em suas cargas horárias dos dias trabalhados.
Parágrafo Único- O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro
dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos servidores |
do magistério municipal em exercício efetivo, sua lotação na escola e modalidade |
de ensino em exercício, bem como demais servidores em dedicação ao magistério |
e que estarão habilitados a receber o rateio, e apresentado ao Conselho do
FUNDEB para ciência. |
lil - O rateio será definido mediante decreto municipal com os critérios e valores
adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites
estabelecidos por esta iei para cumprimento mínimo dos 70% legais do FUNDEB.
Ar. 5º - O rateio e pagamento tratados por esta Lei não se incorporam
aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Art. 6º. Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já
prevista na Lei Orçamentária Anual.
Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um.
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal |
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ESTADO DO PIAUÍ
Profaitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 08.664.174/0001.82
Rua Vareador Ramos Nº 748 Bairro: Cantro
Esporantina/P! CEP: 84.180 -000.
b) Bens em Desuso - são aqueles que, embora em perfeitas condições de uso, não
estiverem sendo aproveitados pelo órgão da Administração Pública.
c) Bens Irrecuperáveis - aqueles que não mais puderem ser utilizados pelo órgão da
Administração Pública para o fim a que se destina, devido à perda de suas
características, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, entendida
esta, quando o custo de recuperação seja superior a 50% (cinquenta por cento) de seu
valor de mercado, ou mais;
d) Bens Antieconômicos - aqueles cuja manutenção for demasiadamente onerosa ou
esteja com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste
prematuro;
Bens Obsoletos - aqueles que, embora em condições de uso, não sutistaçam mais
às exigências técnicas do órgão s que pertencem;
1) Bens Recuperáveis - aqueles cujo orçamento de recuperação seja equivalente a, no
méximo, 80% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
Am 3º - As condições de desuso, irecuperabilidade, ausência de economicidade,
obsoletismo e recuperabilidade serão verificadas e aferidas por servidores efetivos com
“capacidade técnica para tal vinculados à Secretaria Municipal de Infraostrutura.
Amt 4º - Os Poderos Executivo e Legislativo devem priorizar a venda de todos os bens
móveis inserviveis, equipamentos e materiais sucatendos. através de processo
licitatório, mas em caso de não ser possivel a adoção deste processo, ou em caso de
restar degonto o leilão, os referidos bens. com base na conveniência socioeconômica e
oportunidade, entro outras razões constantes desta Lei. poderão ser destinados para
entidades com finalidades sociais.
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ementa a no caput do Art. 1º, soja pela ausência de valor econômico. seja pela falta de
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ESTADO DO PAUL
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82.
Rus Versador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esporantina/P! CEP: 64.180 000.
interessados no processo licitatório, os Poderes Executivo é Legislativo Municipais
devem diligenciar empresas que procedam de forma gratuita, a correta e adequada
destinação de tais bens.
Art. 6º - Em caso de não se viabilizar nenhum dos casos referidos nos Artigos
anteriores desta Lei, como inexistência de interessados no leilão, inexistência de
entidades sociais interessadas, nem existam empresas que de forma gratuita façam a
destinação final de tais bens, cumpre a contratação pelos Poderes Executivo e
Legislativo de empresa, através de processo licitatório, para dar a destinação final de
Pad aludidos bens inserviveis, de maneira ambientaimente adequada
Amt. 7º - As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos constantes do orçamento dos respectivos Poderes.
At. 8º - Os bons acima discriminados constam de levantamento disposto em anexo é
lovantamento fotográfico para aferição visual das condições nas quais os mesmos se
encontram.
Art 9º - À presente Lei entra em vigor ne data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gobinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessoto dias do més de
dezembro de dois mil e vinte e um.
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nando ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ 06.554.174/0001-82
Rus Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64 180 -000.
LEI Nº 1439/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos
do FUNDEB- Fundo de Manutenção o
Desenvolvimento da Educação Básica e do
Valorização dos Profissionais da Educação, com a
aplicação da Loi 14.113/2020 aos profissionais do
magistério para cumprimento dos limites legais
dos 70% da educação básica om ofetivo
exorcicio.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
IDFOVOU 8 EU SAnCionO a seguinte Lei
An 1º. Fica O chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
abono. eventual, na forma de rateio, nos servidores lotados do magistério público
municipal, com exercício efetivo e peia atuação de fato na educação básica
municipal. para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção o
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEB
!- O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem
nos 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC
108/2020 e artigo 28 da Lei 14.113/2020 em 2021 na mesma proporção para todos
esses profissionais.
H - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se licenciado
nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais.
Hi - Receberá o abono proporcionalmente a:
meses referentes so período aquisitivo
o profissional que encontrar-se afastado pc
ticença médica
Am 2º - Para efeitos de distridução, o rateio será feito ao servidor
profissional em exercício efetivo do magistério e pela atuação de fato na educação
básica das escolas municipais do Município
Ant 3º O rateio será pago. mediante uma folha complementar de
pagamento do servidor, em caráter qventual, sempre que for necessário
complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica
para que se cumpra aplicação do minimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da
Loi Federal nº 14.113/2020. ]
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ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ. 06.554. 174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esparantina/PI CEP: 64.180 -000.
Am 49. A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de
rateio obedecerá aos seguintes critérios
!- A concessão do rateio, será fixado em percentual sobre O vencimento do
profissional da educação básica, tomando como base a disponibilidade dos recursos
do FUNDE;
!1- O rateio obedecerá so princípio da impessoalidade, será concedido em
porcentual proporcional a todos os profissionais da educação básica, sendo
calculado com base em suas cargas horárias dos dias trabalhados.
Parágrafo Único- O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro
dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos servidores
do magistério municipal em exercício ofetivo, sua lotação na escola e modalidade
de ensino em exercicio, bem como dernais servidores em dedicação ao magistério
e que estarão habilitados a receber o rateio. e apresentado ao Conselho do
FUNDEB para ciência
HI! - O rateio será definido medianto decreto municipal com os critérios e valorus
adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites
estabelecidos por esta lei para cumprimento minimo dos 70% legais do FUNDEB.
Art 59 O ratoio o pagamento tratados por esta Lei não se incorporam
aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Ast 69. Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o 65º doar 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já
prevista na Lei Orçamentária Anual
An 7º Este Le
ntra em vigor na data di
a publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esporantina, aos dezessete dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um
Fipe Uia
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PI DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO”
Profoita Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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