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norma nº 1.441/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.441 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PI, Estado do Piauí, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências
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*
e)
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
E ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
NUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabinete(Desperantina.pi.gov.br
' e
ESPERANTINA, 17 DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 1.441/2021
“Dispõe sobre a Elaboração do Plano
Plurianual do Município de
ESPERANTINA-PI, Estado do Piauí, para
o período de 2022 a 2025, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câm ara Municipal de ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faço
saber que a Câmara Municipal cz Esperantina-PI aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elaborado » Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PL,
do período 2022 a 2025 o valor de R$ 465.688.804,60 (Quatrocentos e sessenta e cinco
milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e quatro reais e sessenta centavos).
compreendendo os órgãos da idministração direta e indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, ordenado sob a forma de Programas, agregados por Ações,
classificadas em projetos e ativ idades, objetivando o melhor resultado da administração
pública municipal, com a maivr transparência na aplicação dos recursos públicos e na
integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento.
Art. 2º Os anexos desta Lei contêm o demonstrativo da receita e da despesa para
o período considerado, distribu dos por exercício financeiro, com as seguintes previsões:
EXERCÍCIO
RECEITA
DESPESA
ne
| R$ 108.299.722,00
R$ 108.299.722,00
| 2022
| 2023
2$ 113.714.708,10
R$ 113.714.708,10
2024
tia
?$ 119.129.694,20
[R$ 119.129.694,20
| 2025
—
$ 124.544.680,30
R$ 124.544.680,30 *
TOTAL
R$ 465.688.804,60
R$ 465.688.804,60
Art. 3º Os programas : dministrativos e finalísticos do Município para o
quadriênio 2022 a 2025, indica n:
I—tipo do programa;
N — objetivo;
HI — público alvo;
IV — valor global por origem d»s recursos;
V— ações por meta física e valor.

GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
*
o)
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Telefone: 3383-1538
gabinete(Desperantina pi gov.br
Art. 4º Constituem diretriz es estratégicas da administração pública municipal para
o período 2022 a 2025:
I - promoção da inclusão social;
H - combate às desigualdades;
HI - modernização da gestão e dos serviços públicos;
IV - qualidade de vida;
V - valorização do servidor público;
VI - gestão ambiental para o dese avolvimento;
VII - valorização do turismo;
VII - habitação popular para bai: a renda.
Art. 5º A programação co astante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos
recursos oriundos das Transfer ncias Constitucionais, do Tesouro Municipal, das
Operações de Crédito Internas e xternas, e dos convênios com a União e com o Estado.
Art. 6º As codificações de programas e ações deste Plano serão estabelecidas nas
Leis Orçamentárias Anuais e nos »rojetos que as modifiquem.
Art. 7º Fica o poder Execi tivo autorizado:
I— A introduzir modific: ções no Plano Plurianual, quando da elaboração das
respectivas Leis de Diretrizes Or gamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos,
atividades e metas programadas para o período por ele abrangido, para atender demandas
e compatibilizar os orçamentos fis cais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-
lo a novas circunstâncias;
IH — A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos
orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com
as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os
valores constantes dos anexos «e Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para
comporem os Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios.
HI — A remanejar dotaçõ ss, respeitada a autonomia dos Poderes Legislativo e
Executivo, entre projetos e ativid: des programadas. é
IV — A apropriar os proje os e atividades às Unidades Orçamentárias de acordo
com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8º A inclusão, exclusio ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas,
quando necessário, que envolva ;ecursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por
intermédio da Lei Orçamentária / .nual, ou de seus créditos adicionais, e modificarão na
mesma proporção o valor do respc ctivo programa.
Art. 9º As alterações efetu idas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus
artigos 7º e 8º, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01/01/2022.
Art. 11 Revogam-se as die snsicães em contrária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
, ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
RJA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabinete(Desperantina.pi.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE UM MOVO BUTURO.
Gabinete da Prefeitura Municip: de Esperantina, Estado do Piauí, aos dezessete dias do
mês de dezembro de dois mil e «inte e um.
Some. eba Teste Ls fran
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL

Id:13B59B0707A59965
PREFEITURA MUNICIPAL DE E PERANTINA
ESTADO DO PIAU
CNPJ: 06.554.174/000] 82
RUA VEREADOR RAMOS, 146, CENTRO- ESPER NTINA/P! - 64180:000
"Teles: 3383-1538
anbineceQenpecnncina pi gov
LEI Nº 1.441/2021
ESPERANTINA, 47 Dt ZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Eliboração do Plano
Plurianual do Município de
ESPERANTINA-PI, | stado do Piauí, para
o período de 2022 : 2025, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de ESPERANTINA, stado do Piauí: Faço
saber que a Câmara Municipal de Esperantina-PI aprovou e eu, sanc no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elaborado o Plano
do período 2022 a 2025 o valor de R$
milhões seiscentos e oitenta e oito mail
e indireta dos Poderes Executivo o
compreendendo os órgãos da o Er ed
Enero a de Programas, a regados por Ações,
classificadas em projetos e o melhor result do da administração
pública municipal, com a maior trânspacâggia na aplicação dos rx :ursos públicos e na
integração e harmonização dos instrumestbs básicos de planejamer o e orçamento.
do Município de ESPERANTINA-PI,
(Quatrocen! »s e sessenta e cinco
quatro reais . sessenta centavos),
Ar 2º Os anexos desta Lei galtêm q demonstrativo da rec: it e da despesa para
o periodo considerado, distriffsapBçõe endifflio finasceiro, com a: seguintes provisões:
72,00
38,10
R$ 119.129: 34,20
R$ 124.544 80,30
RS 465.688. 04,60
Art 3 O4 programas eiijiifizativãd 9 finulísicos do Mi nicípio para o
quadriênio 2022 4 2025, indicam:
I—-tipo do programa;
1 - objetivo;
H1 — público alvo;
IV — valor global por origem dos recursos;
V — ações por meta física e valor. Pigina 1 do 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPEF ANTINA
Rua Vereador Ram Siga
06554174/0001-82 &
Anexo | - Evolução da Receita 2017/2025 (C. -nsolidado)
Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal
o período 2022 a 2025:
1 - promoção da inclusão social;
11 - combate às desigualdades;
WI! - modernização da gestão e dos serviços públicos;
IV - qualidade de vida;
V - valorização do servidor público;
VI - gestão ambiental para o desenvolvimento;
VII - valorização do turismo;
VI - habitação popular para baixa renda.
Art. 5º A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos
recursos oriundos das Transferências Constitucionais, do Tesouro Municipal, dus
Operações de Crédito Internas e Externas, c dos convênios com a União e com o Estado.
Art, 6º As codificações de programas c ações deste Plano serão estabelecidas nas
Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que ns modifiquem
Art. 7º Fica u poder Executivo autorizado:
1 — A introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das
respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos.
atividades e metas programadas para o periodo por ele abrangido, para atender demandas
e compatibilizar os orçamentos fisgais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-
lo A novas circunstâncias;
U—A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos
orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com
as receitas provistas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os
valores constantes dos anexos de Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para
pectivos exercícios.
“a autonomia dos Poderes Legislativo e
com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas,
quando necessário, que envolva recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por
intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de sous créditos adicionais, e modificarão na
mesma proporção o valor do respectivo programa.
Ast. 9º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus
artigos 7º e 8º, serão incorparadas automaticamente ao Plano Plurianual.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01/01/2022...
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos dezessete dias do
mês de dezembro de dois mil € vinte c um.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEIPA MUNICIPAL
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Da União pars o Munsoigio 6AMTASSTO STARNNIO TIMBABAL SOMOS OBTOSSROM OTIMAGGIS IOGOOTIA! niTRNADESO 1206006104
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Compiam. de União ao FUNOES ANSA AUIMASOOM AMMGBIS SasGAIIA SUNONOS SOMISAIZ emorsaM osmosaas raromoss
Traneterências de Comêrios tavazomoa 124275600 NATAGTAIO 1IORITOMA tSNfDOSAT NITABMOOS saoraSdar sasrvosoo — rarozeres
Fecatas de Valorma Monmiárica a0eosaS DrNTaNIM 20 2AGTIMA QMBOMO! aazit2nÃO asazaa assine 260010604
Outras trasre Vire. à Egucação res a34.52 sor vor 7 reoerras vrsoos.38 rrassoz vraseras vressarz soãas
Contr. Piano Seg Social Servidor ameresa assado — aseszormo tras vSZSONA raTOMMAST rsMiMSAS 121023497
Outros Trenatertncias de Convênios 260.967,00 206 249.06 320.100,00 arovror «orous76 ppa «vo az342 sor s0sa7 son 092.07
Trat do Cor. Progr. de Esucoçãe s5s22.09 aser7.82 se z3670 se s9007 se.v0s.00 37327 37 708.00 30.065,14 se 0500
Tranaterências Consttucionais Leça sro40020 serazso PA asrozsos asa s06.24 sas 027.20 ser ari.ra dosasras asa zar.7o
Arm tomem
(Continua na próxima página)
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