| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.441 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PI, Estado do Piauí, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências |
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* e) GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA E ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.174/0001-82 NUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000 Telefone: 3383-1538 gabinete(Desperantina.pi.gov.br ' e ESPERANTINA, 17 DEZEMBRO DE 2021. LEI Nº 1.441/2021 “Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PI, Estado do Piauí, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências”. Faço saber que a Câm ara Municipal de ESPERANTINA, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal cz Esperantina-PI aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elaborado » Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PL, do período 2022 a 2025 o valor de R$ 465.688.804,60 (Quatrocentos e sessenta e cinco milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e quatro reais e sessenta centavos). compreendendo os órgãos da idministração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ordenado sob a forma de Programas, agregados por Ações, classificadas em projetos e ativ idades, objetivando o melhor resultado da administração pública municipal, com a maivr transparência na aplicação dos recursos públicos e na integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento. Art. 2º Os anexos desta Lei contêm o demonstrativo da receita e da despesa para o período considerado, distribu dos por exercício financeiro, com as seguintes previsões: EXERCÍCIO RECEITA DESPESA ne | R$ 108.299.722,00 R$ 108.299.722,00 | 2022 | 2023 2$ 113.714.708,10 R$ 113.714.708,10 2024 tia ?$ 119.129.694,20 [R$ 119.129.694,20 | 2025 — $ 124.544.680,30 R$ 124.544.680,30 * TOTAL R$ 465.688.804,60 R$ 465.688.804,60 Art. 3º Os programas : dministrativos e finalísticos do Município para o quadriênio 2022 a 2025, indica n: I—tipo do programa; N — objetivo; HI — público alvo; IV — valor global por origem d»s recursos; V— ações por meta física e valor. GOVERNO MUNICIPAL UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. * o) ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.174/0001-82 Telefone: 3383-1538 gabinete(Desperantina pi gov.br Art. 4º Constituem diretriz es estratégicas da administração pública municipal para o período 2022 a 2025: I - promoção da inclusão social; H - combate às desigualdades; HI - modernização da gestão e dos serviços públicos; IV - qualidade de vida; V - valorização do servidor público; VI - gestão ambiental para o dese avolvimento; VII - valorização do turismo; VII - habitação popular para bai: a renda. Art. 5º A programação co astante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos recursos oriundos das Transfer ncias Constitucionais, do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e xternas, e dos convênios com a União e com o Estado. Art. 6º As codificações de programas e ações deste Plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos »rojetos que as modifiquem. Art. 7º Fica o poder Execi tivo autorizado: I— A introduzir modific: ções no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas Leis de Diretrizes Or gamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos, atividades e metas programadas para o período por ele abrangido, para atender demandas e compatibilizar os orçamentos fis cais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá- lo a novas circunstâncias; IH — A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores constantes dos anexos «e Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para comporem os Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios. HI — A remanejar dotaçõ ss, respeitada a autonomia dos Poderes Legislativo e Executivo, entre projetos e ativid: des programadas. é IV — A apropriar os proje os e atividades às Unidades Orçamentárias de acordo com a estrutura organizacional do Município. Art. 8º A inclusão, exclusio ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando necessário, que envolva ;ecursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por intermédio da Lei Orçamentária / .nual, ou de seus créditos adicionais, e modificarão na mesma proporção o valor do respc ctivo programa. Art. 9º As alterações efetu idas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus artigos 7º e 8º, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022. Art. 11 Revogam-se as die snsicães em contrária PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA , ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.174/0001-82 RJA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000 Telefone: 3383-1538 gabinete(Desperantina.pi.gov.br =” GOVERNO MUNICIPAL UMA NOVA CIDADE UM MOVO BUTURO. Gabinete da Prefeitura Municip: de Esperantina, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e «inte e um. Some. eba Teste Ls fran IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO PREFEITA MUNICIPAL Id:13B59B0707A59965 PREFEITURA MUNICIPAL DE E PERANTINA ESTADO DO PIAU CNPJ: 06.554.174/000] 82 RUA VEREADOR RAMOS, 146, CENTRO- ESPER NTINA/P! - 64180:000 "Teles: 3383-1538 anbineceQenpecnncina pi gov LEI Nº 1.441/2021 ESPERANTINA, 47 Dt ZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a Eliboração do Plano Plurianual do Município de ESPERANTINA-PI, | stado do Piauí, para o período de 2022 : 2025, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de ESPERANTINA, stado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina-PI aprovou e eu, sanc no a seguinte Lei: Art. 1º Fica elaborado o Plano do período 2022 a 2025 o valor de R$ milhões seiscentos e oitenta e oito mail e indireta dos Poderes Executivo o compreendendo os órgãos da o Er ed Enero a de Programas, a regados por Ações, classificadas em projetos e o melhor result do da administração pública municipal, com a maior trânspacâggia na aplicação dos rx :ursos públicos e na integração e harmonização dos instrumestbs básicos de planejamer o e orçamento. do Município de ESPERANTINA-PI, (Quatrocen! »s e sessenta e cinco quatro reais . sessenta centavos), Ar 2º Os anexos desta Lei galtêm q demonstrativo da rec: it e da despesa para o periodo considerado, distriffsapBçõe endifflio finasceiro, com a: seguintes provisões: 72,00 38,10 R$ 119.129: 34,20 R$ 124.544 80,30 RS 465.688. 04,60 Art 3 O4 programas eiijiifizativãd 9 finulísicos do Mi nicípio para o quadriênio 2022 4 2025, indicam: I—-tipo do programa; 1 - objetivo; H1 — público alvo; IV — valor global por origem dos recursos; V — ações por meta física e valor. Pigina 1 do 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPEF ANTINA Rua Vereador Ram Siga 06554174/0001-82 & Anexo | - Evolução da Receita 2017/2025 (C. -nsolidado) Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal o período 2022 a 2025: 1 - promoção da inclusão social; 11 - combate às desigualdades; WI! - modernização da gestão e dos serviços públicos; IV - qualidade de vida; V - valorização do servidor público; VI - gestão ambiental para o desenvolvimento; VII - valorização do turismo; VI - habitação popular para baixa renda. Art. 5º A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos recursos oriundos das Transferências Constitucionais, do Tesouro Municipal, dus Operações de Crédito Internas e Externas, c dos convênios com a União e com o Estado. Art, 6º As codificações de programas c ações deste Plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que ns modifiquem Art. 7º Fica u poder Executivo autorizado: 1 — A introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos. atividades e metas programadas para o periodo por ele abrangido, para atender demandas e compatibilizar os orçamentos fisgais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá- lo A novas circunstâncias; U—A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com as receitas provistas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores constantes dos anexos de Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para pectivos exercícios. “a autonomia dos Poderes Legislativo e com a estrutura organizacional do Município. Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando necessário, que envolva recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de sous créditos adicionais, e modificarão na mesma proporção o valor do respectivo programa. Ast. 9º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus artigos 7º e 8º, serão incorparadas automaticamente ao Plano Plurianual. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022... Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Página Z de 3 Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil € vinte c um. IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO PREFEIPA MUNICIPAL ] Página 3 de 3 Page tor2 Tema 124 026.00 nsosesso res canos 1008168 10888407 avrases 236.086,41 202 101.09 pes 1srasoao NIMATOD NMOGSTASS NOMRATIOO aOMGAGISO au0MONAL auras cagasass Compor rp 17487 746,08 NO JOMMaGMa ZOSTITOMAS MANINIDO aasssanOS rSriTaTAS cassizaas mamas 71376 Compare TR smso o nr.0e seem 5.800.098 soustr cons.87 o 13036 siso Come-pare ICMS STM BMLOS JUTOVOIIO ANSSGARAO 4MMBATOIT assiNozes area Tu comidas saNsmaoro — sasesos ia Compare tva s1e40001 sez008.71 ersoserr romasras dos 138.12 ss0.670.26 seno ros a2ras Trena. go FNDE MONO vONENOAZ ITRODMAS 1ESOTOLOS ISMSMEST O raMSMITO sseTOIOZS ranasooso | ra4s006.77 Conan da GDE srmosos 4130800 assess «9. ros00 ses seszs30 ns 74621 Ta vmsor te 132.80 Comer 0F-Ouro t200 am vas 1307 1320 ass 1346 1340 Conviuições Sociais atas 962.34 2.383.600,26 218020473 1.960,430,24 1resriaso, fisas 403,10 147700880 1.302.163,36 tremer LC. ce erroa svoror rrszm 7.343.8e Tera zmtsar aoss.se noraar ssrsa Outras taraterências 200 asros arm zaNReRAS 204080697 290500000 arSs00ss sasszar? sasecoros Ouarms Recetms do SUS 234 465.63 ereas mezoomo do9 812.04 087537 sraenrãs soe saz03 das sar.sa rimas” no ssa ra asoea2020 Mina vossas razemosa vzmmara 136201208 Ouiras Racsios Correntes 247 129.00 an asa 207 a82.8e sas 336.20 28802226 asa 786.32 «so 92587 atavesor sinszasa Trama. Recursos do FUNDES NrANeZIZ NBI0G5I62O 103032008 2042680336 DISMBAOITA 2271840605 2305883003 2520568310 2564658038 Da União pars o Munsoigio 6AMTASSTO STARNNIO TIMBABAL SOMOS OBTOSSROM OTIMAGGIS IOGOOTIA! niTRNADESO 1206006104 incenkzações e Resttuições aas0.28 «orem 334300 assa earezz rosa 2.108,08 sasa1o sasos Compiam. de União ao FUNOES ANSA AUIMASOOM AMMGBIS SasGAIIA SUNONOS SOMISAIZ emorsaM osmosaas raromoss Traneterências de Comêrios tavazomoa 124275600 NATAGTAIO 1IORITOMA tSNfDOSAT NITABMOOS saoraSdar sasrvosoo — rarozeres Fecatas de Valorma Monmiárica a0eosaS DrNTaNIM 20 2AGTIMA QMBOMO! aazit2nÃO asazaa assine 260010604 Outras trasre Vire. à Egucação res a34.52 sor vor 7 reoerras vrsoos.38 rrassoz vraseras vressarz soãas Contr. Piano Seg Social Servidor ameresa assado — aseszormo tras vSZSONA raTOMMAST rsMiMSAS 121023497 Outros Trenatertncias de Convênios 260.967,00 206 249.06 320.100,00 arovror «orous76 ppa «vo az342 sor s0sa7 son 092.07 Trat do Cor. Progr. de Esucoçãe s5s22.09 aser7.82 se z3670 se s9007 se.v0s.00 37327 37 708.00 30.065,14 se 0500 Tranaterências Consttucionais Leça sro40020 serazso PA asrozsos asa s06.24 sas 027.20 ser ari.ra dosasras asa zar.7o Arm tomem (Continua na próxima página) www.dia sa A divu ioficialdosmunicipios.org ão virtual dos atos municipais